Artur Nunes, vereadores e membros da Assembleia cessantes constituídos arguidos

Artur Nunes, vereadores e membros da Assembleia cessantes constituídos arguidos

O presidente da Câmara de Miranda do Douro, Artur Nunes, os quatro vereadores do executivo e os membros da Assembleia Municipal cessantes são acusados de infracção financeira pelo Tribunal de Contas.

Em causa está a contracção de um empréstimo a curto prazo no valor de 700 mil euros, autorizado pela Assembleia Municipal que ultrapassou o limite de endividamento do Município.

O Tribunal de Contas (TC) entende que não foi lícito autorizar pagamentos no valor aproximado de 707 mil euros, utilizando o empréstimo adjudicado à Caixa Geral de Depósitos, no período em que o contrato estava sujeito a fiscalização prévia.Segundo fonte ligada ao processo, o TC encaminhou o caso para Ministério Público que até ao momento ainda não se pronunciou.No relatório do Tribunal de Contas consta o direito de contraditório dos vários arguidos.

O presidente do Câmara Municipal de Miranda do Douro (CMMD), Artur Nunes, invoca em sua defesa que “ não foi a contratação do empréstimo a curto prazo, nem tão pouco a sua prorrogação que contribuíram para o excesso de endividamento desta edilidade que teve, na sua origem, factores diversos”, pode ler-se na carta enviada ao TC. O autarca alega também que “não foi notificado de qualquer recomendação do TC ou de qualquer órgão interno para correcção da suposta irregularidade dos procedimentos adoptados”.

Na sua carta de defesa, os vereadores do executivo e membros da Assembleia, na altura eleitos pelo PS, alegam que o empréstimo serviu pra contrabalançar a redução de receitas que estiveram na origem desse excesso de endividamento”. Já o grupo parlamentar da oposição (PSD) entende que não deve ser objecto de qualquer condenação em responsabilidade financeira, alegando que “confiaram cegamente nas informações literais que recebiam e nunca puseram em causa a possibilidade de o presidente os arrastar para uma ilegalidade”. Estes membros invocaram, ainda, desconhecimento para “saber distinguir capacidade de endividamento líquido de capacidade de endividamento”.

A eventual condenação em responsabilidade financeira sancionatória implica, a cada um dos responsáveis, o pagamento de uma multa que pode ir desde 1530 a 15300 euros.

Contactámos o presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Nunes, que se escusou responder a questões sobre este assunto.

Escrito por Brigantia (CIR) 

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