Tribunal Constitucional chumba novas normas sobre as Comunidades Intermunicipais

O Tribunal Constitucional declarou ontem inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do presidente da República, a respeito do estatuto das entidades intermunicipais, ou seja, das Comunidades Intermunicipais.

O tribunal considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição.

Recordo que o autarca de Macedo de Cavaleiros que também é presidente da CIM Alto Trás-os-Montes, Beraldino Pinto já disse ser contra a divisão das comunidades.

“Esta proposta vem em contraciclo e contra o que eu entendo que deveria ser. Uma região com mais escala, com mais capacidade de intervenção no território. A proposta abre este caminho e é a vontade dos colegas dos municípios do Tâmega de criarem uma CIM e consequentemente a nós da de Trás-os-Montes que não estamos no Tâmega não podemos fazer mais do que manifestar a nossa posição, mas formalmente não resta nada a não ser aceitar porque essa decisão não passa pela consulta sequer, muito menos pela decisão dos municípios da CIM, se concordam ou não, o que é que preferiam”, expressou, Beraldino Pinto à Onda Livre.

O autarca referiu que o modelo que foi agora chumbado pelo Tribunal Constitucional empobrecia a região de Trás-os-Montes.

“O que me preocupa na nossa comunidade intermunicipal é que ficando maior fica muito mais pobre em população, em capacidade de influência e ainda que tudo faremos para que haja cooperação entre as diversas CIM’s é diferente de estar numa CIM única”,

A CIM de Trás-os-Montes foi criada há quatro anos, constituída por 15 municípios dos distritos de Bragança e Vila Real.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que regem as Comunidades Intermunicipais, pelo que agora terá necessariamente de haver uma reformulação do modelo.