Pena de 120 dias para detidos em flagrante

Os indivíduos que foram detidos pela GNR de Macedo de Cavaleiros em flagrante delito ficam sujeitos a uma pena de prisão de 120 dias à taxa diária de 5 euros, o que perfaz um total de 600 euros.

Foram ouvidos ontem em julgamento sumário pelo Tribunal local, pelo crime de incêndio negligente e situação ilegal no país.

Os dois homens, um português e um ucraniano, com 29 e 35 anos respetivamente, que estavam a cortar ferro de um reboque abandonado, com uma rebarbadora, perto das instalações da Cooperativa Agrícola foram responsáveis por um incêndio de origem negligente.

O ucraniano, por se encontrar em situação ilegal, foi-lhe imposto pelo Tribunal Judicial da Comarca de Macedo de Cavaleiros a apresentações semanais ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.