O Comando Territorial da GNR de Bragança tem estado a desenvolver sessões de esclarecimento sobre a nova lei das queimas de sobrantes e matos amontoados, que mesmo sendo permitidas fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, tem de ser comunicadas às autarquias ou juntas de freguesia, ou ainda através da plataforma do ICNF criada para o efeito.
O primeiro sargento Soares, chefe do Núcleo do Proteção Ambiental da GNR de Bragança, considera que, no geral, a população do distrito já está bem informada quanto a estas novas obrigações:
“Eu julgo que sim. Isto é um trabalho contínuo que se tem feito ano após ano, e o que acabou por ser uma novidade neste momento é esta questão da obrigatoriedade de comunicar as queimas. Já toda a gente tem uma noção dos riscos e do que é necessário fazer nestas situações, devido também à catástrofe que aconteceu em 2017 em Pedrogão Grande.
Vamos continuar a fazer estas sessões durante provavelmente mais três meses, sendo que nem todas elas serão direccionadas a um grande número de pessoas. No decorrer do patrulhamento, sempre que encontramos alguém, por norma agricultores e caçadores, falamos com eles para de forma a sensibilizá-los e garantir que têm conhecimento desta lei.”
Para o primeiro sargento, esta lei facilita o trabalho dos meios de combate, se estes tiverem de ser acionados, e evita custos desnecessários, explica:
“Muitas vezes uma queima pode evoluir para um incêndio se não for controlada. Desta forma, uma vez que o dia e o local onde vão fazer a queima são comunicados, as autarquias e os bombeiros têm conhecimento do que está ali a acontecer. Outra das razões é evitar estar a ativar muitas vezes os meios de combate para uma situação que não se justifica, poupando custos. Se houver uma queima e estiver a correr bem, se todos estiveram informados, não há necessidade de ativar meios nem gastar recursos humanos e materiais para uma situação desnecessária.”
Lembramos que as coimas para quem não cumprir a lei variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.
Escrito por ONDA LIVRE