CCDRN fala em integração ilegal de um funcionário na câmara de Mirandela

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte entende que a mobilidade interna que levou à integração de um funcionário da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte nos quadros da câmara de Mirandela viola a lei, pelo que deve proceder à sua anulação e repetir o
procedimento. É a conclusão do parecer da CCDRN sobre este caso que foi denunciado pelo PSD de Mirandela, ao qual, a autarca mirandelense, Júlia Rodrigues, sempre respondeu que não existia qualquer ilegalidade.

O assunto foi tema recorrente, quer em reuniões do executivo, através do vereador do PSD, Rui Magalhães, quer na Assembleia Municipal de dezembro, por parte do deputado municipal social-democrata, Carlos Ventura, mas também por Luís Pereira, da concelhia do PSD, na comunicação social.
Acusavam o executivo socialista do Município, liderado por Júlia Rodrigues, de ter praticado um ato ilegal num processo de mobilidade interna que levou à integração de um funcionário da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte nos quadros da autarquia, alegando que o executivo não publicitou a mobilidade na bolsa de emprego público, nem no portal da câmara municipal, como estipula a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiantavam.
Por essa razão, entendiam que se tratava de um processo nulo que teria de ser repetido e que o referido funcionário devia regressar ao serviço de origem mas sem prejuízo do apuramento das responsabilidades
financeiras por pagamentos indevidos.
Na última Assembleia Municipal, a presidente da câmara referiu que, em seu entender, não existia nenhuma ilegalidade neste processo. Este parecer da CCDRN conclui e citamos que a mobilidade constitui uma vicissitude modificativa do contrato de trabalho em funções públicas. Pelo que a publicitação na Bolsa de Emprego Público não é facultativa, consistindo antes numa formalidade obrigatória visando garantir a divulgação do procedimento, de forma a promover a eficiência e a
transparência administrativas”, diz o parecer. Para que um ato administrativo seja considerado válido, é necessário, nomeadamente, que tenham sido respeitadas as formalidades que a lei manda observar para a correta formação da decisão administrativa. Entende a CCDRN que o ato que determina a mobilidade do trabalhador desrespeitando o disposto no art.º 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas padece de vício de forma por violação de lei, acrescentando que o ato anulável pode ser anulado pela Administração ou pode ser impugnado perante o tribunal administrativo competente dentro
de certo prazo legal (em regra, um ano) podendo a anulabilidade ser invocada por qualquer interessado na anulação. Se não decorreu o prazo de um ano relativamente à decisão que determinou a mobilidade do trabalhador em causa, a administração deve proceder à sua anulação e repetir o procedimento cumprindo as regras processuais”, fim de citação.
Este parecer da CCDRN já despoletou reações do PSD local e do executivo, numa troca de argumentos que se resume a duas notas de imprensa, sem direito a declarações gravadas.
O primeiro a reagir foi o vereador do PSD, Rui Magalhães, que levantou a questão em diversas reuniões, e que entende que o presente caso veio provar à sociedade que a oposição quando levanta dúvidas de legalidade não o faz apenas para incomodar.
Já o executivo da câmara de Mirandela, liderado por Júlia Rodrigues, assume não ter sido assertivo na condução do processo e que já procedeu à sua anulação. No entanto, entende que não se trata de uma ilegalidade, mas antes de uma irregularidade, garantindo que não agiu de má-fé.

 

INFORMAÇÃO CIR (Rádio Terra Quente)