O Tribunal de Bragança condenou um idoso, de 78 anos, residente no concelho de Mirandela, a dois anos e meio de prisão, mas suspensa na sua execução, por abuso sexual da sua neta, que tinha 10 anos à data dos factos.
Na sentença, a que tivemos acesso, o coletivo de juízes considerou provada a larga maioria dos factos apontados pela acusação do Ministério Público.
Além da pena de prisão, mas suspensa na sua execução, o tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização de 7600 euros à representante legal da criança, a mãe, por danos não patrimoniais.
O arguido, residente no concelho de Mirandela, fica ainda “proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de cinco anos”.
O homem foi também condenado na pena acessória de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores”, igualmente por um período de cinco anos.
O coletivo de juízes do tribunal de Bragança, que fez o julgamento à porta fechada, justificou a pena aplicada pelo facto de o arguido ter confessado parcialmente os factos, pela ausência de antecedentes criminais, pelo bom comportamento anterior e pela sua normal inserção social.
O caso remonta a 23 de maio de 2021, quando o arguido tentou abusar da menina de 10 anos. Esta estava em casa do avô, onde também morava o pai, após um processo de divórcio que ditou que a menor ficasse com o pai em fins de semana alternados.
INFORMAÇÃO CIR (Terra Quente FM)