O Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela decidiu arquivar o processo dos 22 trabalhadores da Câmara Municipal de Mirandela sujeitos a repetição de concurso.
O Procurador da República considera ter sido legal o executivo liderado por Júlia Rodrigues ter mantido em funções os funcionários da autarquia e de ter pago os respetivos salários durante o período de tempo que durou o processo de repetição do concurso, revela a Mesa da Assembleia Municipal, numa nota enviada às redações.
Recorde-se que foi aquele órgão autárquico que decidiu enviar o caso para o Ministério Público depois de ter recebido pareceres de várias entidades com interpretações distintas acerca deste assunto espoletado pelo presidente da junta de freguesia de Frechas, deputado municipal por inerência, que pediu explicações sobre a forma como o executivo liderado por Júlia Rodrigues conduziu o dossier relativo aos 22 funcionários da autarquia que foram suspensos, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo, em novembro de 2021, pelo facto de aquele tribunal ter considerado nulo o concurso para preenchimento das 22 vagas de técnicos superiores no quadro da câmara de Mirandela, que tinha sido realizado em 2009.
Doze anos depois, mandou repetir o procedimento, o que veio a acontecer em abril de 2022, com as provas de conhecimento geral, e em setembro do mesmo ano, com as provas de avaliação psicológica.
José Carlos Teixeira entendia que a decisão do executivo em continuar a pagar os salários e restantes regalias aos 22 funcionários, durante esse período de tempo em que se procedeu à repetição do concurso, não terá sido legal.
Agora o Ministério Público entende que a Câmara Municipal podia, como fez, “manter ao serviço os trabalhadores contratados no seguimento do ato anulado, processando e pagando as respetivas remunerações até ao término da repetição do procedimento concursal e homologação da lista final classificativa, só podendo fazer cessar os contratos e deixar de pagar os vencimentos em relação aos trabalhadores que não viessem a ficar classificados em lugar que lhes permitisse preencher um dos postos de trabalho colocados a concurso”, pode ler-se na decisão do MP que não vislumbra qualquer ilegalidade na decisão em causa, determinando, por isso, o arquivamento do caso.
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Terra Quente)