No seguimento da notícia avançada ontem, referente ao transporte de doentes inter-hospitalar, a ULS Nordeste já respondeu por escrito em comunicado, em que este transporte, “sendo de doente urgente e emergente, compete ao CODU – Centro de Orientação de Doentes Urgentes – acionar o meio de transporte, ou seja, selecionar o mais adequado face à situação”.
Desta forma, adianta que de acordo com a legislação em vigor nesta matéria, é da responsabilidade do CODU escolher qual a entidade que vai efetuar o transporte do doente, ou seja, se o INEM ou corporação de Bombeiros.
No entanto, o Conselho de Administração da ULS do Nordeste destaca que reforçou junto dos seus serviços o normativo que deve ser submetido o pedido de transporte à apreciação prévia da entidade decisora, o CODU.
Escrito por Rádio Onda Livre

 
 