Município de Mirandela devolve IRS às famílias e fica sem uma receita de 1 milhão de euros

A Câmara de Mirandela decidiu manter as mesmas taxas de IMI e de participação variável no IRS a aplicar em 2025, que já foram aprovadas em reunião do executivo, a agora na Assembleia Municipal.

Sendo assim, continua a aplicar a taxa mínima (0,3%) do Imposto Municipal sobre Imóveis e uma taxa de participação variável no IRS de 2%, a incidir sobre os rendimentos dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. Ou seja, dos cinco por cento a que tem direito, vai devolver três por cento aos Munícipes.

O executivo garante que com estas taxas, abdica de uma receita de um milhão de euros que ficam nos bolsos dos mirandelenses.

A presidente do Município de Mirandela lembra que quando venceu as eleições em 2017, a taxa de IMI estava no valor máximo de 0,45% e que sempre foi o seu “compromisso” baixar gradualmente até à taxa mínima de 0,3%, o que já acontece e por isso diz fazer todo o sentido a manutenção desse valor. “Temos aqui um valor que poderia ser receita da câmara municipal, mas que são restituídas às famílias. Estamos a falar de cerca de 400 mil euros em IMI e ao nível do IRS a perda de receita será de 590 mil euros. Ou seja, estamos a falar de um milhão de euros que estamos a restituir à economia, à qualidade de vida e ao que é o desafogo dos agregados familiares”, refere Júlia Rodrigues.

Foi igualmente aprovada a dedução fixa por dependente a cargo. Ao valor a pagar de IMI, um dependente a cargo passa a significar uma redução de 30 euros. Dois dependentes a cargo implica uma redução de 70 euros e quem tenha 3 ou mais filhos a cargo, vai diminuir o valor total a pagar em 140 euros.

A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, e tal como aconteceu este ano, em 2025, a autarquia opta por reter 2% e devolve 3% aos munícipes.

Esta taxa de participação variável no IRS, teve o voto contra do único representante da CDU. “É uma proposta injusta, porque já temos a cobrança do IRS através das tabelas que o Estado impõe e que as famílias que fazem a retenção na fonte são ressarcidas no final do ano desse valor e como sabemos que maioritariamente a população de Mirandela não paga IRS porque não tem salários que sejam tributáveis em termos de sede de IRS, estamos a limitar aquilo que é uma receita que a câmara podia ter para fazer investimentos a favor de todos os mirandelenses”, explica Jorge Humberto Fernandes.

Também se mantém o agravamento anual das Taxas de IMI, designadamente, levar ao triplo a taxa a aplicar aos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas. Majorar 30% a taxa a aplicar aos prédios urbanos degradados e ainda majorar ao triplo a taxa de 0,8% aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.

Estas medidas tiveram o voto contra do deputado municipal do PSD, Emanuel Batista. “Considero que as urbanas e as rústicas deviam ser votadas separadamente e o Município, ou um grupo de trabalho, devia-nos dar um relatório de cada uma delas em função dos proprietários, porque tenho conhecimento que há muitos que não têm capacidade de renovação desse efetivo, pelo que a câmara, através de vários programas, pode e deve ir buscar fundos comunitários que possa comprar e se depois conseguir fazer daquilo habitação social, muito bem, caso contrário, pode vender novamente a quem queira construir”, diz.

Mais grave ainda, diz Emanuel Batista, é majorar ao triplo a taxa de 0,8% aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, porque o nosso solo tem uma determinada inclinação em que o rendimento é muito reduzido e o agricultor não tendo capitais próprios para fazer essa limpeza vai ter de abandonar”, acrescenta.

Ambas as taxas (IMI e IRS) foram aprovadas com 48 votos a favor.

DERRAMA

Também foi aprovada pela Assembleia Municipal o lançamento de uma derrama de 0,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Foi igualmente aprovada a redução dessa taxa da derrama, fixada na percentagem de 0,01% para os sujeitos passivos cujo volume de negócios, em 2024, não ultrapasse os cento e cinquenta mil euros.

Esta medida foi aprovada com 36 votos a favor e sete votos contra da bancada do PSD. João Reis, foi um deles. “Se vivemos num concelho do interior, temos de captar novos investimentos e continuo a defender que sendo praticamente o único concelho da região em que há um imposto de derrama, por muito pouco que ele seja, é um sinal muito negativo que damos para o mercado, acrescido ao facto de que quando se criou o imposto a senhora presidente disse que iria haver um regulamento, até ao momento não há nenhum e que diz, por exemplo, que empresas tão importantes para nós, como as empresas de alheiras, não pagarão esse imposto e não consigo entender o atraso do dito regulamento”, refere.

Estes valores da derrama são relativos a 2024 e serão pagos em 2025.

Artigo escrito por Fernando Pires (jornalista)

INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)