O Tribunal Judicial de Bragança anulou as eleições de 2022 da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alto Douro, após concluir que o processo foi marcado por ilegalidades e pela exclusão indevida da candidatura liderada por Mário Joaquim de Abreu e Lima.
A sentença, datada de 12 de setembro, considera nulas as deliberações que rejeitaram a lista apoiada por quase 900 associados e que permitiram apenas a candidatura do então Conselho de Administração. Também a Assembleia Geral de fevereiro de 2022, onde esses órgãos foram eleitos, foi invalidada pelo tribunal.
A candidatura excluída afirma que os atuais dirigentes se encontram em usurpação de funções e acusa-os de práticas de compadrio, falta de transparência e de manipulação eleitoral. Garante ainda que as irregularidades se repetiram em maio de 2025, quando foram promovidas novas eleições, novamente com exclusão da sua lista, desta vez apoiada por mais de 700 associados.
Face à decisão judicial, os opositores exigem à Caixa Central de Crédito Agrícola a nomeação de uma comissão administrativa independente, sem a presença dos atuais dirigentes, para organizar eleições democráticas e transparentes. A sentença será também comunicada ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A candidatura de Mário Joaquim de Abreu e Lima defende que a reposição da legalidade é essencial para recuperar a confiança dos 14 mil associados da instituição e avisa que estas práticas de irregularidades eleitorais podem estar a repetir-se noutras Caixas Agrícolas do país. A lista que foi rejeitada para participar no referido ato eleitoral, liderada por Mário Joaquim Abreu Lima, reage em conferência de imprensa hoje.
No entanto, a instituição bancária, em declarações ao Jornal de Notícias, edição desta segunda-feira, deu conta que que a sentença, e que anula as eleições internas realizadas em 2022, ainda “não transitou em julgado, pelo que não constitui decisão definitiva sobre a apreciação de mérito sobre os factos e o direito invocados”.
De acordo com o mesmo título: “O Tribunal fundou a sua decisão no facto de o senhor presidente da Mesa da Assembleia Geral não ter facultado ao autor, na qualidade de representante da lista não admitida a sufrágio, os relatórios de avaliação dos candidatos que integravam a referida lista, entendendo o Tribunal que qualquer associado tem o direito de consultar, a qualquer momento, todo e qualquer documento do processo eleitoral”, explica a CCAM. Nesta sentença, o Tribunal “julgou improcedente” o pedido de declaração de ilegalidade e de inconstitucionalidade de normas do Regulamento Eleitoral da CCAM. No ato eleitoral de 2022 apenas foi considerada a candidatura liderada pelo então Conselho de Administração do Crédito Agrícola. Aberto o processo eleitoral para os Órgãos Sociais e Estatutários, em julho de 2021, pela primeira vez na história da Caixa Agrícola, “foi quebrado o hábito da lista única, em que votavam cerca de uma centena de associados, essencialmente os funcionários da instituição”, explicou a lista excluída numa informação escrita subscrita por Mário Joaquim Abreu e Lima.”
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Brigantia)