Alteração do código do IMI poderá provocar um “apagão fiscal” e ser um “verdadeiro jackpot” para as empresas produtoras de eletricidade

O Movimento Cultural da Terra de Miranda acusa o governo de “capitular” em favor das concessionárias. O governo pretende alterar o código do IMI, e por isso, vai este imposto devido das barragens, promovendo um “apagão fiscal” às concessionárias. A nova lei vai permitir que as concessionárias possam vir a pedir indemnizações ao estado, saindo-lhe “um verdadeiro jackpot”.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda vem denunciar publicamente a pretensão do governo de

alterar o código do IMI, que diz respeito às barragens e centros de produção de energia, de acordo com uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, do passado dia 19 de outubro.

Para o Movimento o objetivo é claro, trata-se de um “apagão fiscal”, eliminando todo o IMI devido e ainda vai dar azo a que as concessionárias possam pedir indemnizações ao Estado, no âmbito dos contratos de concessão pelo valor do IMI futuro.

Alfredo Fernandes, porta-voz do movimento denuncia que esta é uma forma “pobre e descarada de enganarem o povo português”. Acusa o governo de não só virar as costas às populações onde as barragens estão instaladas, como se “coloca contra elas”, caindo por terra toda a luta que o movimento tem encetado, nos últimos anos:

De acordo com este porta-voz do Movimento da Terra de Miranda, e visto que a Diretora Geral da AT foi chamada de novo parlamento para esclarecimentos, não existe esperança e até acusa o estado de ter atuado em nome das concessionárias das barragens:

Este é assim um “verdadeiro jackpot” para a EDP e para as concessionárias, que assim se livram de pagar o IMI para sempre, como corrobora:

A nova lei vai-se traduzir num “prejuízo brutal para as populações dos 135 municípios onde se situam as barragens e os centros electroprodutores, bem como todos os contribuintes portugueses”,

De acordo com Movimento Cultural da Terra de Miranda, o governo tem em preparação uma proposta lei para avançar com a tributação em IMI relativas aos centros eletrocprodutores de energias renováveis, onde se incluem as eólicas e as empresas fotovoltaicas, mas também as barragens. Esta lei pretende que haja pagamento deste imposto, implicando novas regras para avaliar este tipo de prédio para efeitos fiscais, com uma avaliação nos próximos três anos.

Ou seja, estas infra-estruturas são passiveis de IMI, em que as concessionárias são responsáveis pelo respetivo pagamento, abrindo assim a porta, a que alegue que é o próprio legislador a reconhecer que até aqui não o eram.

Recorde-se que este assunto tem sido alvo de muita discussão pública e já fez correr muita tinta, depois da venda das barragens pela EDP à Movhera, em 2020, como também inúmeros processos em tribunal, uma vez que as empresas têm contestado as avaliações da AT.

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