Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela considera ilegal prédio em Macedo de Cavaleiros

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão a um grupo de seis cidadãos de Macedo de Cavaleiros que contestou o licenciamento de uma casa comercial na cidade, num processo que teve início em 2020.

Cinco anos depois, a instância judicial decidiu a favor deste grupo, representado pela advogada Isilda Alves, que sublinha a longa luta travada e considera a decisão favorável aos seus constituintes:

A advogada acrescenta que a decisão do tribunal valoriza a harmonia arquitetónica da cidade e vai mais longe, apontando falhas à atuação da autarquia:

Segundo a decisão judicial, o ato de licenciamento impugnado viola o Plano de Urbanização, nomeadamente o n.º 1 do artigo 32.º, razão pela qual o tribunal “considera nulo o ato de licenciamento” emitido pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros a 16 de dezembro de 2020.

Em causa está o alinhamento do edifício que, de acordo com os cidadãos contestatários, deveria respeitar o alinhamento dos prédios contíguos, implicando um recuo de seis metros e meio.

O grupo defende que as construções novas ou requalificadas devem respeitar um alinhamento uniforme, de forma a garantir maior dignidade urbana e melhores condições de acessibilidade rodoviária e pedonal, considerando que foi violado o princípio do interesse público. Apontam ainda o incumprimento do Plano Diretor Municipal, do Plano de Urbanização, do regulamento da Área de Reabilitação Urbana e do Plano de Ação de Regeneração Urbana.

A decisão do tribunal foi conhecida a 12 de novembro de 2025. Desde então, a Rádio ONDA LIVRE tentou obter esclarecimentos junto da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e do proprietário do edifício.

Em resposta escrita, o executivo municipal informou que se encontrava a analisar a decisão judicial, estando “a decorrer os procedimentos técnicos e jurídicos necessários para avaliar integralmente o alcance da decisão”. Em declarações presenciais, o presidente da Câmara, Sérgio Borges, confirmou que o processo estava em análise:

O proprietário do edifício recusou prestar declarações gravadas, mas confirmou à Rádio ONDA LIVRE que já interpôs recurso da decisão judicial, dentro do prazo legal, que termina hoje.

Recorde-se que, à data do licenciamento, a autarquia alegou a cedência de 41,65 metros quadrados ao espaço público, com a criação de um passeio de 2,70 metros de largura, inexistente anteriormente, defendendo ainda que a ampliação não constituía uma operação urbanística de impacte relevante e que o edifício ficaria alinhado com os imóveis da Avenida D. Nuno Álvares Pereira. O proprietário alegou sempre ter agido de boa-fé, sustentando que o licenciamento decorreu de forma legal e que a obra recuou 1,65 metros em relação à via pública, passando o passeio a ter 2,15 metros de largura.

Este é um processo que se arrasta há mais de cinco anos nos tribunais, depois de a obra ter sido embargada durante alguns meses no arranque dos trabalhos.

One thought on “Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela considera ilegal prédio em Macedo de Cavaleiros

  1. Um erro sem solução à vista. Cinco anos para chegar a esta conclusão é mais erróneo do que o erro de construção em si. O mal está feito; corrigi-lo, além de enormes custos para o proprietário, e não só, também o processo de contestação se arrastará meses e anos pelos tribunais até à sua conclusão. Quem ganha com isto? Será que se evitarão no futuro , com esta ação, erros destes? Só ingénuos acreditarão nisso.

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