Tribunal da Relação agrava pena aplicada em 1.ª Instância a homem de Carrazeda de Ansiães

O homem foi condenado por tráfico de pessoas e abuso de confiança

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou a pena aplicada em 1ª instância, pelo Tribunal de Bragança, a um homem de Carrazeda de Ansiães que já tinha sido condenado pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança.

Aderindo integralmente aos fundamentos do recurso apresentado pelo Ministério Público da Comarca de Bragança, o Tribunal da Relação condenou-o à pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, revertendo assim a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância que havia condenado o arguido na pena única de 5 anos suspensa na sua execução por igual período.

Recorde-se que o tribunal de Bragança deu como provado que, no ano de 2017 o arguido e a companheira (também arguida) aliciaram e alojaram o ofendido na sua residência, em Carrazeda de Ansiães, propondo-lhe trabalho como pastor, oferecendo-lhe como contrapartida alimentação, alojamento e dinheiro para tabaco, o que não sucedeu.

Antes, exploraram-no e beneficiaram do seu trabalho sujeitando-o a condições desumanas e degradantes, quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, e ainda se apropriaram do valor da pensão que auferia.

Os arguidos atuaram aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade da vítima decorrente dos problemas de saúde mental e da ausência de suporte familiar.

Para além disso, o Tribunal deu como provado que, no Verão de 2019, os arguidos levaram o ofendido para a corriça, onde passou a viver em permanência, juntamente com os animais. Ficou igualmente provado que, durante vários meses, um dos arguidos deslocava-se à corriça uma vez por dia para deixar comida ao ofendido sendo que, na maioria das vezes, se encontrava em más condições de conservação.

A situação perdurou até setembro de 2019, altura em que o ofendido conseguiu libertar-se dos arguidos. Um ano depois, em junho de 2020, os arguidos voltaram a aproximar-se do ofendido, e desde então até novembro desse ano voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida financeira e apropriaram-se das quantias devidas ao mesmo a título de pensão de invalidez que, no total se cifrou em mais de onze mil euros.

O Tribunal de primeira instância já tinha condenado aquele arguido na pena única de 5 anos suspensa na sua execução por igual período. Agora, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou-o à pena única de 6 anos e 6 meses de prisão.

A nova decisão foi anunciada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto no seu site oficial.

INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)