O Tribunal de Bragança condenou, ontem, à pena máxima, o casal que terá matado uma família de Donai, no concelho de Bragança. O caso remonta a 2022.
Nélida Guerreiro e Sidney Martins estavam acusados de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver, na forma tentada, um crime de incêndio e um crime de furto qualificado na forma tentada, que ocorreram, em Bragança, em julho de 2022. Ao arguido foi ainda imputada a prática de mais um crime de homicídio qualificado e de um crime de ofensa à integridade física qualificada. O coletivo de juízes deu como provados quase todos os factos pelos quais a dupla estava acusada.
Recorde-se que a família era residente em Donai, concelho de Bragança, nomeadamente a mãe, Olga Pires, o pai José Pires e o filho Carlos Pires.
Os crimes ocorreram em dois momentos distintos. O primeiro remonta a 9 de julho de 2022, com a primeira morte, a de Olga Pires. Os dois arguidos elaboraram um plano para furtar droga e dinheiro da casa da família. Sidney tinha conhecimento que Carlos não se iria encontrar na habitação, mas foi surpreendido pela mãe deste, que, ao que tudo indica e segundo a leitura do acórdão, “tentou defender-se, porque apresentava vários cortes no braço”. O arguido com o uso de uma faca golpeou-a 10 vezes, na cara, pescoço e tórax, o que acabou por ser fatal. O companheiro, José Pires, nessa altura ficou apenas ferido.
Dias depois, a 19 do mesmo mês, a dupla regressou a casa das vítimas. Matou Carlos Pires, com 17 facadas, e golpeou José Pires, 24 vezes. Para eliminar os vestígios dos crimes e ocultar os corpos, os arguidos atearam fogo a dois quartos da habitação.
De referir ainda que o Ministério Público considerou indiciado que Nélida mantinha uma relação amorosa com Carlos Pires, que se dedicava ao tráfico de droga e que lhe fornecia o produto, apesar de viver em união de facto com o arguido.
O advogado de defesa, Carlos Moura, disse não estar satisfeito com a sentença, por se tratar de crimes que foram praticados de atentado à vida:
Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização superior a 200 mil euros:
À saída da sala de audiência, a defesa dos condenados não quis prestar declarações à comunicação social, mas avançou que poderá recorrer da sentença.
O casal esteve acusado de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver, na forma tentada, um crime de incêndio e um crime de furto qualificado na forma tentada.
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Brigantia)

