No distrito de Bragança só o município de Alfândega da Fé não aplica a taxa mínima de IMI

Macedo de Cavaleiros faz parte da lista dos onze concelhos do distrito, que aplica a taxa taxa mínima, de 0,30%.

Os municípios, por deliberação das Assembleias Municipais, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos que varia entre uma taxa mínima de 0,30 % e um limite máximo de 0,45 %.

Tal como em 2025, os proprietários de habitações no concelho de Alfândega da Fé são os que vão pagar o IMI mais caro do distrito de Bragança, em 2026. É a consequência da aplicação da taxa intermédia de 0,38%, aprovada pelo executivo e Assembleia Municipal daquele concelho. Nos restantes onze concelhos do distrito, vai praticar-se a taxa mínima, de 0,30%.

Dando como exemplo prático, uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis nos concelhos de Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais vão pagar de IMI 300 euros, enquanto os proprietários de casas em Alfândega da Fé vão pagar 380 euros.

Já quanto à dedução fixa por agregado, que abrange quem ainda tenha filhos a cargo, só os concelhos de Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta é que não a vão aplicar.

Nos restantes dez concelhos, quem tiver um dependente a cargo o valor do IMI terá uma redução de 30 euros. Dois dependentes a cargo, significa uma redução de 70 euros, e quem tenha 3 ou mais filhos a cargo, vai diminuir o valor total a pagar em 140 euros.

A primeira prestação do IMI tem de ser paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.

Ultrapassado este montante, o imposto pode ser dividido em duas prestações (maio e novembro) se o valor for entre 100 e 500 euros.

Ou ainda em três prestações (maio, agosto e novembro) se o valor a pagar for superior a 500 euros.

INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)