Foi publicada esta terça-feira, dia 4 de agosto, em Diário da República, uma alteração ao Código das Expropriações, que passa para a alçada das assembleias municipais a declaração de utilidade pública de bens imóveis em processos de iniciativa municipal.
O decreto-lei refere que, “no que respeita às declarações de utilidade pública de expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes que sejam de iniciativa municipal, considera-se que as competências decisórias e a responsabilidade por estes procedimentos deverão ser tomadas pelo órgão deliberativo dos municípios”.
As assembleias municipais já tinham competências para a declaração de utilidade pública de expropriações, mas apenas em situações relacionadas com planos de urbanização ou planos de pormenor, bem como nos casos abrangidos pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O objetivo do Governo é promover a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo.
Segundo o decreto-lei, a alteração permite “um melhor alinhamento das políticas públicas com as realidades locais, promovendo soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local”.
Os proprietários mantêm o direito à indemnização. A mudança incide apenas sobre quem toma a decisão administrativa de declarar a utilidade pública nas expropriações de iniciativa municipal.

