Tem início, amanhã, no Tribunal Judicial de Bragança, o julgamento do caso que envolve o ex-comandante dos bombeiros de Mirandela, Edgar Trigo, o seu então adjunto e atual comandante, Luís Soares, bem como a própria Associação dos Bombeiros, a quem o Ministério Público deduziu acusação pela alegada prática de crimes de peculato, abuso de poder e falsificação de documentos. Em caso de condenação pelo crime de peculato, o atual comandante incorre numa pena acessória de proibição de exercício de funções.
Segundo o despacho de acusação, entre 2014 e 2017 os dois arguidos, em conluio com Marcelo Lago, o então presidente da direção daquela associação (faleceu em 2024), “obtiveram, em benefício da associação, verbas monetárias pagas pela Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), a título de subsídios de Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), em montantes superiores àqueles que efetivamente eram devidos e que foram por aquela associação apropriados”.
O MP considera ainda que, em conjugação de esforços e intentos com o Presidente da Direção da associação arguida, “foram descontados dos subsídios efetivamente transferidos para os elementos do Corpo de Bombeiros de Mirandela (que prestaram serviços de DECIF) o valor individual de cinco euros por cada turno prestado por bombeiro, descontos esses que foram retidos e apropriados em nome, representação e interesse da Associação”.
O MP fez as contas aos quatro anos em causa e concluiu que a associação terá recebido “indevidamente” 121.524,99 euros, pelo que pede a condenação solidária dos arguidos a pagar ao Estado esse montante, por entender que que “corresponde ao valor da vantagem obtida”.
Este julgamento promete ser moroso, dado o elevado número de testemunhas que estão arroladas, perto de uma centena, a maioria são bombeiros da corporação de Mirandela. Só até final deste ano, já estão agendadas seis sessões do julgamento.
VALORES INFLACIONADOS
Segundo a acusação, Marcelo Lago (já falecido), Edgar Trigo e Luís Soares, em colaboração entre si, “deram instruções e ordenaram a vários dos bombeiros da associação que assinassem os registos de presença do DECIF sem que, na verdade, esses elementos tivessem efetuado os respetivos turnos, falsificando dessa forma aqueles documento. Nesses anos, nos meses de maior perigosidade de ocorrência de incêndio (julho, agosto e setembro), foram indicadas à ANPC a existência de equipas para combate a incêndios (ECIN) em número superior às efetivamente asseguradas pelo Corpo de Bombeiros de Mirandela”, entende o MP, sendo que, posteriormente, para efeito do recebimento do subsídio a pagar por cada turno, por bombeiro, “eram remetidas as folhas de registo de presenças integralmente assinadas, com as quais a ANPC procedia ao respetivo pagamento”.
A acusação diz ainda que no pagamento aos bombeiros das equipas de combate a incêndios florestais “eram descontados cinco euros a cada um, a cada 24 horas, ou seja, um bombeiro trabalhando 24 horas deveria receber 45 euros pelo serviço, mas só recebia 40”.
BOMBEIROS ILIBADOS
O processo de inquérito deste caso foi moroso, inicialmente conduzido pela Polícia Judiciária e posteriormente entregue ao DIAP do Porto, que teve origem numa denúncia anónima apresentada, em 2019, contra Marcelo Lago, Presidente da Associação, que veio a falecer em fevereiro de 2024. “A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte”, refere o despacho de acusação.
Ao longo destes anos, foram constituídos e interrogados como arguidos cerca de meia centena de bombeiros, mas por “falta de indícios quanto à responsabilidade criminal dos bombeiros que figuraram nas escalas dos anos de 2014 a 2017”, o MP decidiu-se pelo arquivamento da parte do inquérito que lhes dizia respeito.
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)

