Foi publicado hoje em Diário da República o despacho que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.
Recorde-se que o conselho de ministros de 9 de setembro aprovou o Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da RDD.
Segundo o Ministério da Agricultura este apoio pretende “normalizar o setor vitivinícola da RDD, salvaguardar a sustentabilidade económica, social e ambiental de uma região vitícola de montanha cuja paisagem da vinha é insubstituível e cujo objetivo fundamental consistiu na proteção e valorização das suas denominações de origem e indicações geográficas e, consequentemente, proteger os produtores e o património cultural e paisagístico da RDD.”
O ministro da Agricultura salienta que na presente campanha vitivinícola uma parte dos viticultores da RDD não dispõe de possibilidade de escoamento da totalidade da respetiva produção de uvas, pelo que se “impõe, por isso, a adoção de uma medida destinada a assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola e do potencial produtivo da Região.”
A dotação orçamental afeta ao apoio previsto nesta portaria é de doze milhões de euros.
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Universidade FM)

