O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu agora relevância à decisão do Município, que, em outubro de 2022, tinha aprovado a suspensão parcial do PDM (Plano Diretor Municipal), apenas para aquela zona, e dessa forma já permite o licenciamento daquele edifício, que o tribunal tinha declarado nulo por ter sido construído, há 25 anos, numa zona de reserva ecológica.
Para este longo e conturbado processo chegar ao fim, falta agilizar a legalização de todas as frações.
Parece ter chegado ao fim, um longo calvário com mais de duas décadas para cerca de duas dezenas de famílias que habitam no prédio do Canal, em Mirandela, desde que, no ano 2000, o tribunal entendeu que a câmara violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica.
De recurso em recurso, o processo arrastou-se na barra dos tribunais, até que, em abril de 2022, o Município de Mirandela aprovou uma deliberação em que considerava inviável, com o atual PDM, a legalização do imóvel e que ordenava a sua demolição. Uma decisão que surgiu como resposta à pergunta do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto se já tinha condições para legalizar o prédio.
De imediato, os moradores decidiram avançar com uma ação em tribunal para impugnar essa deliberação. Seis meses depois, acontece um volte face: a autarquia liderada por Júlia Rodrigues aprova a revogação da deliberação de abril, depois de a CCDRN ter aceitado a suspensão parcial do PDM – em vigor desde 2015 – apenas para a zona onde está o prédio, antecipando os efeitos do documento que está em processo de revisão e com isso criar condições para legalizar o imóvel.
Agora, o tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu relevância a esta revogação do Município ao declarar extinta por inutilidade a ação interposta pelos moradores.
Ou seja, na prática, foi a oficialização de que o caso está dado como encerrado, como avança Filipe Miranda, o advogado que representa a maioria dos moradores:
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O advogado dá conta da satisfação dos seus representantes com esta decisão:
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O vice-presidente do Município de Mirandela, Orlando Pires, diz que agora estão criadas as condições para promover o licenciamento do prédio e lembra que a deliberação, aprovada, em outubro do ano passado, considera ainda serem válidas todas as peças processuais que existem desde 1998 sobre o licenciamento do prédio, isentando os proprietários dos apartamentos das taxas urbanísticas.
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O tribunal administrativo e fiscal de Mirandela deu por encerrado o processo dos moradores contra o Município, mas condenou a autarquia ao pagamento das custas das taxas de justiça que devem rondar os cinco mil euros.
Parece ser o ponto final deste processo que já se arrasta há 25 anos.
Em 2000, o tribunal entende que a câmara de Mirandela (presidida por José Silvano do PSD) violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica. De recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que manteve deliberação da ilegalidade.
Em 2015, houve uma oportunidade de o executivo da câmara (presidido por António Branco, do PSD) alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado, mas a revisão do documento apenas previa que o número máximo de pisos permitido fosse de 4 e este prédio tem 6.
Em 2018, o Tribunal concede um prazo para o Município (presidido por Júlia Rodrigues) licenciar o edifício, respondendo que só podia ser licenciado com a conclusão do processo de revisão do PDM, solicitando uma prorrogação do prazo concedido. Tribunal não atende ao pedido e concede um novo prazo para o executivo responder, sob pena de aplicar uma sanção pecuniária compulsória, à presidente do Município, no valor diário de 10 por cento do salário mínimo social.
Em abril de 2022, o Município aprovou a deliberação de inviabilidade de legalização do edifício e ordena a sua demolição.
Em outubro, a autarquia aprova a suspensão parcial do PDM – em vigor desde 2015 – apenas para a zona onde está o prédio, antecipando os efeitos do PDM que está em processo de revisão e que foi aceite pela CCDRN passando a existir condições para legalizar o imóvel.
Essa deliberação, foi agora oficializada pelo Tribunal Administrativa e Fiscal de Mirandela ao declarar extinta a ação intentada pelos moradores contra a autarquia.
Os avanços e recuos de um processo que parece ter terminado com um final feliz para os moradores deste prédio com 23 apartamentos.
Foto: Terra Quente FM
Informação CIR (Terra Quente FM)

