Um perito do colégio de anestesiologia disse, segunda-feira, em tribunal, que a morte da mulher de 41 anos podia ter sido evitada se o médico anestesista tivesse comparecido no recobro, logo após a primeira chamada da enfermeira a relatar problemas com a vítima. Foi uma das principais declarações, ouvidas durante a terceira sessão deste julgamento.
O coletivo de juízes do tribunal de Mirandela ouviu mais duas testemunhas durante a terceira sessão do julgamento, relativo ao caso que já tem mais de seis anos.
A 7 de Dezembro de 2006, Maria Pereira, natural de Lamas de Podence (Macedo de Cavaleiros), foi sujeita a uma intervenção cirúrgica no Hospital de Mirandela. Já no recobro, duas horas depois, começou a dar sinais de complicações.
A enfermeira ligou para José Alberto de Carvalho, (hoje com 68 anos), chefe do serviço de anestesiologia, responsável clínico àquela hora. A enfermeira referiu que “a paciente apresentava um inchaço”. O anestesista tinha saído do hospital para almoçar, apesar de estar em regime de presença física na unidade. Ao telefone, deu indicações para administrar um medicamento à paciente.
Cerca de 20 minutos depois, a enfermeira voltou a ligar-lhe dizendo que o quadro clínico da paciente se tinha agravado e solicitou a sua presença. Dez minutos depois, ainda sem a presença do médico, Maria Pereira teve uma paragem cardio-respiratória. Como o arguido não compareceu e face à gravidade do quadro clínico da paciente foi chamado um médico de clínica geral que estava de serviço que ainda efetuou traqueostomia, mas foi ineficaz. Maria Pereira viria a falecer por convulsão provocada por um hematoma cervical.
Para Figueiredo Lima, perito do colégio de anestesiologia, a conduta do arguido não foi a mais aconselhável, desde a primeira chamada. “Não é aceitável que uma doente, que tenha sido operada e esteja no recobro, seja medicada por telefone, sem primeiro a observar”, disse em tribunal.
“Perante essa informação, o anestesista não devia abandonar a unidade de recobro e muito menos o hospital”, acrescentou o perito.
Esta testemunha chega mesmo a colocar em causa o próprio ato médico do arguido, quando deu indicações, por telefone, à enfermeira, que lhe fosse ministrado um corticóide (Hidrocortizona). “Este tipo de medicamento deve ser aplicado como anti-inflamatório e neste caso o inchaço indiciava a existência de uma hemorragia”, sustenta a testemunha.
Figueiredo Lima não tem dúvidas que esta tragédia podia ter sido evitada. “Era um problema resolúvel se a atuação fosse rápida, porque seria possível entubar a doente e posteriormente chamar um cirurgião para efetuar uma intervenção cirúrgica urgente”, adianta.
Questionado pelo Procurador do Ministério Público sobre se neste caso existe um nexo de causalidade entre a atuação do arguido (ou a falta dela) e a morte da paciente, Figueiredo Lima responde: “Julgo que sim”.
No entanto, a testemunha também entende que existiu uma falha grosseira ao nível da organização do hospital. “Não é admissível que um profissional esteja de serviço na urgência durante 72 horas seguidas e que não se ofereça o mínimo de condições para a sua alimentação”, refere.
A testemunha ainda opinou sobre os procedimentos efetuados (traquiostomia) por um médico de cliníca-geral, após a paragem respiratória da vítima, ainda antes da chegada do anestesista (arguido). “Na ausência da pessoa que estava mais habilitada para realizar a entubação, o clínico-geral fez o que pode. Tentou mas não conseguiu ter êxito e até acho que seria um milagre cirúrgico”, acrescentou.
A médica cirurgiã, que estava de serviço na urgência, no dia dos factos, também foi ouvida pelo coletivo de juízes do tribunal de Mirandela. Ana Simões diz ter sido chamada para verificar o estado da paciente, devido à ausência do anestesista. “Nessa altura, a doente negou qualquer dor e a situação estava estável, mas sempre pensei que posteriomente o colega (anestesista), iria estar de vigilância”, sublinha.
A cirurgiã revela ainda que, quando foi avisada da paragem cardio-respiratória da doente (cerca das 16.55 horas) deslocou-se de imediato ao recobro e verificou que “um médico de clínica-geral e o médico anestesista já estavam a efetuar manobras de reanimação”, contrariando a versão da acusação que afirma que o arguido só compareceu na sala de recobro cerca das 16.30 horas.
No entanto, esta testemunha entende que a vigilância, por parte do anestesista de serviço, deveria ter sido “cerrada” e certamente “não teria acontecido o que aconteceu”, diz.
Ana Simões adianta que as saídas do hospital, por parte dos profissionais que estavam de presença física, eram “uma prática comum”, conclui.
Nova sessão está marcada para 8 de Abril.
E lamentaval acontecerem ainda destas coisas,ademiro a coragem da enfermeira em ter enfrentado e seguindo com este processo para a frente,de facto nao ha dinheiro que pague a vida de quem quer que seja,mas pelo menos fez se justiça,as condolencias a familia.