Esta terça-feira, vai ser conhecido o acórdão do coletivo de juízes do tribunal de Mirandela sobre um caso de abuso sexual de menores, em que a mãe de duas meninas e avó de outra consentiu e até incentivou que as crianças, com idades entre cinco e 13 anos, fizessem sexo com o amante, a troco de dinheiro e prendas.
Ambos os arguidos foram detidos pela Polícia Judiciária, em Julho de 2012, e, desde então, estão em prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Esta terça-feira vão conhecer o acórdão do tribunal de Mirandela
Segundo a acusação, durante sete anos, entre 2005 e 2012, uma mulher, de 54 anos, viúva, exerceu a atividade de empregada doméstica, várias vezes por semana, na residência de um homem, reformado, de 74 anos, na aldeia do Cachão.
Durante esse período, os arguidos mantiveram relações sexuais. No entanto, a partir de 2009, ambos delinearam um plano que visou envolver nas suas práticas sexuais duas filhas menores da arguida, uma com 9 anos a outra com 13.
A arguida começou a levar as filhas para a residência do arguido dizendo-lhes para manterem relacionamento sexual com ele, tudo fazendo para incentivar, convencer e levar as filhas menores a terem atos e práticas sexuais com o seu amante.
Durante dois anos, entre 2009 e 2011, sobretudo aos fins-de-semana, o arguido tinha momentos íntimos com as duas menores, descreve o MP. Para além de envolver as duas filhas menores, a partir de 2011, a mulher também começou a envolver a sua neta de apenas cinco anos nas suas práticas e atos sexuais. Situação que aconteceu até à altura da detenção dos arguidos, em Julho de 2012.
Por diversas vezes, o arguido utilizou o mesmo modo de atuação que já vinha a perpetrar com as duas filhas menores da arguida. No entanto, pelo menos em duas ocasiões, o despacho revela que a menina de cinco anos foi obrigada a praticar sexo oral.
Todas estas descrições de práticas sexuais com as três menores ocorreram na presença da arguida que obtinha satisfação sexual vendo as filhas e a neta nos atos e práticas sexuais com o arguido, relata o despacho.
Para incentivarem as menores a manterem estas práticas, sem a sua oposição ou resistência, e a não falarem com terceiros sobre elas, o arguido oferecia-lhes diversos objetos, como um computador, um motociclo, um telemóvel, roupa, alimentos e quantias em dinheiro.
Para além disso, as menores chegavam mesmo a acompanhar o arguido para efetuar compras de produtos alimentares, que ele pagava, que se destinavam à arguida e às menores.
O homem está acusado de três crimes de abuso sexual de criança, na forma continuada e um crime de atos sexuais com adolescentes, na forma continuada.
Já a mulher, está acusada dos mesmos crimes e ainda, em autoria material, de um crime de abuso sexual de menor dependente, na forma continuada.
Escrito por Terra Quente (CIR)