“Este processo é vergonhoso e ridículo”

 

“Este processo é vergonhoso e ridículo”.

É assim que António Ramos classifica a situação que está a acontecer no futebol distrital.

Recordo que no dia 8 do mês passado Ramos venceu as eleições com 42 votos e o seu adversário Jorge Nogueira amealhou 35.

O vencedor das eleições ainda não tomou posse devido a uma providência cautelar interposta pelo Grupo Desportivo de Bragança alegando irregularidades.

Neste momento António Ramos quer integrar a sua lista como membro do processo para se poderem opor ao que o presidente do Grupo Desportivo de Bragança impugnou.

microfone

“Este processo todo é vergonhoso e ridículo, são as únicas palavras que eu consigo encontrar para classificar o que o presidente do Grupo Desportivo de Bragança está a fazer com todo o envolvimento futebolístico distrital e com a Associação de Futebol de Bragança. É vergonhoso e ridículo. A lista vencedora não fazia parte do envolvimento da providência cautelar, entretanto, todas as diligências que temos feito, mesmo como membro exterior do processo, é de nos integrarmos dentro do processo para nos podermos opor ao que o presidente do GDB impugnou com a providência cautelar. Devo dizer que o resultado, a quando das eleições, foi amolgado foi elaborada uma ata. Nessa data não houve nenhum clube a votar sobre protesto, tanto é que o Grupo Desportivo de Bragança também votou, houve 42 votos a nosso favor e 35 para a lista perdedora o que significa que só houve um voto que não entrou nas urnas, do Carrazeda. É uma constatação que o GDB votou e não votou sobre protesto, deixou lavrar a ata. Passado 10 dias meteu um procedimento cautelar e até aqui tudo bem, a ninguém pode ser negado o acesso à justiça caso se sinta lesado.”

Ramos afirma que foi criado um “conluio” entre o Grupo Desportivo de Bragança e a Associação de Futebol de Bragança.

microfone

“Porém, o grave da questão, está no conluio (cambalacho na “gíria”), que a AFB e o presidente do GDB, estabeleceram entre si, com vista à anulação do ato eleitoral, servindo-se ambos para o efeito de um expediente judicial, isto é, a Associação de Futebol de Bragança e o Grupo Desportivo de Bragança, concertaram-se entre si, no sentido de combinarem que, o GDB, daria entrada com a providência cautelar (passava a ser o requerente) e a AFB não deduziria oposição à providência cautelar, que era o requerido. Entretanto a consequência legal desta ação, nos termos do art.º 490º, N.º 2 do código de proteção civil é viável, pode acontecer mas o que diz é: “consideram-se admitidos por acordo, os factos que não forem impugnados pelo réu. Neste caso a Associação de Futebol de Bragança, se nos reportarmos à ata do dia 5 de Julho, decisão da direção da AFB por unanimidade deliberou assumir integral e exclusiva responsabilidade quanto à ocorrência daqueles fatos mencionados pelo GDB, ilibando de qualquer responsabilidade qualquer outro órgão social desta associação, uma vez que todo o processo eleitoral foi promovido e preparado pela direção. Isto é um erro gravíssimo de gestão da associação, deve demitir-se.”

O vencedor das eleições refere ainda que o objetivo desta providência cautelar era anular o ato eleitoral e agendar novas eleições.

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“Se nos reportarmos ao ponto um da ata: “reconhecer como verdadeiros, os fatos alegados pelo Grupo Desportivo de Bragança no referido procedimento cautelar, uma vez que os mesmos se verificaram e foram alegados em conformidade com a realidade, pelo que não se considera correto deduzir oposição à providência, sob pena de eventual condenação da associação como litigante de má-fé”. Está aqui o conluio montado, o que eu estive a ler até aqui é uma forma hábil e judicial entre a AFB e o GDB. Com isto a associação veria o ato eleitoral anulado e teria que a mesa da Assembleia Geral convocar novas eleições. A lista perdedora teria então oportunidade de disputar novas eleições depois de já as ter legalmente perdido, para a lista “B”, pois ao Tribunal, perante este “espartilho legal”, não tinha outra solução que não fosse anular o ato eleitoral.”

“Vergonhoso e ridículo” é assim que António Ramos classifica a interposição da providência cautelar por parte do Grupo Desportivo de Bragança.

 

Escrito por Onda Livre