Tribunal de Contas chumba Câmara de Murça

O Tribunal de Contas não homologou as contas da Câmara de Murça referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, por terem sido ultrapassados os limites legais de endividamento.

Nem o facto de as multas já terem sido pagas impediu esta decisão.

O tribunal refere que o pagamento das multas extinguiu o procedimento por responsabilidade financeira sancionatória mas, tecnicamente as contas continuam a evidenciar a ultrapassagem de limites legais de endividamento, o que conduz a que não possam ser homologadas.

Segundo o relatório, o limite de endividamento do médio prazo foi ultrapassado, em 2010, em 1,4 milhões; em 2,2 milhões em 2009 e 1,6 milhões em 2008.

Relativamente ao longo prazo, o limite de endividamento foi excedido em pouco mais de 2 milhões de euros em 2010, 3,6 milhões de euros em 2009 e 2,6 milhões em 2008.

Foi ainda, segundo o Tribunal de Contas, ultrapassado o limite legal de duração do trabalho extraordinário prestado por um funcionário da autarquia, situação que ocorreu no ano de 2009.

As situações apresentadas justificam, para os juízes, um “forte juízo de censura” aos então responsáveis pelo município João Teixeira, José Maria Costa, Francisco Silva, João Gomes e Eduardo Lopes.

No entanto acrescenta que esta censura não “envolve a imputação subjetiva de responsabilidades financeiras que estão extintas, por via do pagamento voluntário”.

Tanto o atual autarca, José Maria Costa, como o ex-presidente da Câmara, João Teixeira, tiveram de pagar pessoalmente multas de valores entre 1300 e 1500 euros.

Este pagamento voluntário dos dois autarcas não extinguiu a sanção pública, a que ficaram sujeitos.

Por seu lado, o executivo pagou cerca de 5300 euros de emolumentos do Tribunal de Contas referentes aos três anos.

O atual autarca de Murça, que era vice-presidente na altura dos factos, José Maria Costa, explica que este excesso de endividamento foi necessário para poder fazer obra no concelho aproveitando financiamento comunitário e serve de lição para o futuro. José Maria Costa nota ainda que, apesar da decisão do Tribunal de Contas agora conhecida, os investimentos feitos foram importantes para Murça.

No contraditório enviado ao tribunal, João Teixeira e José Maria Costa afirmam que, as recomendações “relativamente aos limites da dívida total e aos limites máximos para realização e pagamento de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso complementar, serão acatadas”.

Para o futuro, esta decisão do Tribunal de Contas só terá um efeito pedagógico para não se cometerem os mesmos erros.

Refira-se que a decisão do Tribunal de Contas foi divulgada hoje, dia em que o presidente da Câmara de Murça na altura, João Teixeira, foi condecorado pelo Presidente da República com a comenda da Ordem do Mérito.

 

Informação CIR (Rádio Ansiães)