Sindicato pede revogação da decisão da Câmara de Macedo de Cavaleiros que reduz horário de trabalho em 1 minuto

Atualizada:

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros reduziu um minuto à jornada de trabalho dos seus funcionários. Assim, por dia, o horário está fixado em 6 horas e 59 minutos.

Decisão esta que vem ao encontro do cumprimento da lei da reposição das 35 horas semanais, que entrou em vigor a 1 de julho. Em 2014, aquando da introdução das 40 horas semanais, e de forma a manter as 35 horas aos funcionários camarários, a autarquia macedense optou por atribuir a todos a jornada contínua, que apenas prevê uma pausa para almoço, nunca superior a meia hora. Uma medida aliás, replicada em meio milhar de câmaras no país, e na altura negociada com o STAL, com a assinatura de um acordo coletivo (ACEP).

Com o regresso das 35 horas semanais, e a reposição das 7 horas diárias, a jornada contínua, prevê a lei, tem que sofrer uma redução até uma hora. Em Macedo de Cavaleiros reduziu-se um minuto, e quem não está de acordo é o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, o STAL. José Freire, coordenador sindical do distrito de Bragança e membro do comité nacional, apelida o despacho publicado de “caricato”, e repudia a decisão.

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“A Câmara Municipal tem um regulamento interno aprovado, baseado na nova lei, onde diz, muito claramente, no Artigo 13 , que a jornada contínua reduz uma hora de trabalho.

O nosso ACEP também é muito claro, que se reduz a uma hora. E para nós é caricato que se chegue a este despacho, onde por processos enviesados, se quer continuar com o mesmo horário praticado nas 40 horas. Não aceitamos, de forma alguma.”

Apesar de alguns funcionários quererem continuar neste modelo, José Freire afirma que o sindicato não está de acordo, e que vai lutar pela redução máxima prevista na lei.

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“É inaceitável que um presidente de Câmara com o prestígio que tem o de Macedo de Cavaleiros, faça este despacho.

Sei, e quero deixar claro perante este auditório, que há pressões de alguns trabalhadores para que mantenha assim. Mas não compactuamos com isso.

Esta questão de horário é uma questão de princípio, e é para levar até ao fim, até que seja reposta dignidade, a verdade e a democracia na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.”

A entrada em vigor da nova lei, trouxe escolhas para os funcionários, que podem agora optar por um horário com intervalo para almoço, ou ficar no sistema da jornada contínua.

Duarte Moreno, presidente do município, garante que foi feito um inquérito aos funcionários, que mostraram vontade em manter o horário atual, e, assim surge esta alteração, que pretende fazer cumprir a lei, mas sem grandes mudanças na prática. Se não for totalmente legal, a autarquia prontifica-se a rectificar.

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“Fizemos o que os nossos colaboradores assim entenderam.

Houve a necessidade de proceder a uma alteração na carga laboral, das 40 para as 35 horas, e como nós tínhamos um horário de jornada contínua, fizemos um inquérito aos funcionários, que optaram por esta solução.

É uma solução que tem três horários à escolha. Penso que se confere a legalidade à questão. De qualquer forma, de tal não se verificar, certamente iremos proceder à retificação. Queremos apenas o bem dos nossos colaboradores.”

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local contra a redução de um minuto no horário de trabalho dos funcionários da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros. Hoje, o assunto foi levado a reunião camarária.

O representante João Freire, que marcou presença nesta reunião, admite mesmo que esta questão, que diz ser inédita a nível nacional, chegue aos tribunais, caso não seja feita a redução para as 6 horas em jornada contínua, que cumpriria, na perspectiva do sindicato, a nova lei do horário de trabalho.

Até lá, e ao abrigo da nova lei, na autarquia macedense trabalha-se menos 5 minutos por semana.

O presidente da Concelhia do CDS/PP de Macedo de Cavaleiros, Rui Costa, comentou este assunto. Considera que a decisão da autarquia é a mais acertada, e está dentro da legalidade.

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“O que acontecia antes, e que o senhor Presidente entendia que podia dar uma hora de dispensa ao funcionários, o que verificou. Não pôs em causa a operacionalidade dos serviços da Câmara, porque eles funcionavam.

Com esta alteração legislativa para as 35 horas, o que entendeu o senhor Presidente, depois de fazer um inquérito aos funcionários, em que a maioria continuou a optar pelo horário contínuo, tornaria inoperacional o serviço da Câmara se os funcionários beneficiassem dessa nova hora de redução.

Como a legislação permite até uma hora, entendeu o senhor Presidente da Câmara dar a tolerância de um minuto, o que é perfeitamente legal, e permite que os serviços funcionem. De outra forma seria impossível.”

A opinião do presidente da Concelhia do CDS, e também vereador da câmara municipal de Macedo de Cavaleiros, a expressar apoio à decisão da autarquia em reduzir 1 minuto à carga horário. No máximo, para quem pratica a jornada contínua, a reposição das 35 horas semanais prevê uma redução que pode ir até uma hora.

 

Escrito por ONDA LIVRE