O Tribunal de Vila Flor condenou Rosa Santos, de 64 anos, a uma pena de multa de 90 dias, a cinco euros por dia, o que perfaz 450 euros.
O juiz esclareceu que a multa pode ser paga ou substituída por trabalho a favor da comunidade.
O Tribunal sublinhou a “ausência de colaboração da população com a Justiça”, durante o julgamento, nomeadamente daqueles que foram testemunhar, censurando e considerando que “não é crível que as pessoas desconhecessem, num meio tão pequeno, o que se passou nas festas de São João, em junho de 2015”.
Foi a tradição desse ano que foi filmada e colocada a circular na Internet levantando tanta polémica que o caso foi parar a tribunal. Apesar disso, só a dona do gato, Rosa dos Santos, foi constituída arguida.
Informação CIR (Rádio Ansiães)