No mote destas possíveis mudanças está o cumprimento de um decreto-lei publicado a 10 de fevereiro, antes promulgado a 31 de janeiro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e aprovado pelo Conselho de Ministros em dezembro do ano passado.
Esta nova lei vem impor alterações no regime jurídico e nos estatutos aplicáveis às Unidades Locais de Saúde e às entidades públicas empresariais (EPE), “em cumprimento do previsto no programa do Governo, com vista entre outros aspetos, a melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os cuidados de saúde hospitalares, os cuidados de saúde primários e os cuidados continuados integrados e paliativos, bem como a necessidade de gerar ganhos de eficiência e de eficácia no sistema e uma maior profissionalização e capacitação das equipas”, lê-se na novo documento em rigor.
Assim, o conselho de administração das ULS e das EPE passa a integrar um elemento, proposto pelo Governo, para ser responsável pela área das finanças. Fica também previsto que da administração passe a fazer parte, no caso das ULS, um representante da respetiva Comunidade Intermunicipal. A nível da gestão uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia, os membros têm que possuir formação e experiência relevante e adequada ao cargo. E as nomeações dos diretores clínicos devem, de acordo com o agora publicado, “ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual em nome da transparência e da igualdade de oportunidades”.
No total, o conselho de administração passa a ser constituído pelo diretor clínico e um máximo de cinco vogais, que cumprem mandatos de três anos, renováveis somente uma vez, e não as três renovações concedidas anteriormente pelos estatutos das ULS.
Outra novidade, é a possibilidade da criação de Centros de Responsabilidade Integrada com vista a “potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços, aumentando a produtividade dos recursos aplicados”.
No seio da Unidade Local de Saúde do Nordeste, deverão estar já a proceder-se às mudanças necessárias para o cumprimento da nova lei, apesar de esta ser uma informação que não confirmada.
Escrito por ONDA LIVRE