Carrazeda de Ansiães e Vila Flor são as únicas autarquias do distrito de Bragança a devolver os 5% de IRS aos munícipes

Os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável de 5 por cento do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social. Ou seja, os municípios podem prescindir de parte do IRS que o Estado lhes transfere a favor dos seus residentes. A percentagem de devolução está entre 0% e 5% da coleta.

Os impostos que os municípios prescindem são devolvidos, sob a forma de dedução à coleta, aos seus moradores.
O valor da devolução municipal ao contribuinte surge na nota de cobrança do IRS
no campo “benefício municipal”. Ora, metade dos municípios do distrito de Bragança, não devolve qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo e Vimioso. No distrito de Vila Real, são onze as autarquias que não devolvem qualquer percentagem aos seus munícipes: Alijó, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Pelo contrário, apenas quatro câmaras da região devolvem a totalidade dos 5% a que têm direito aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães e Vila Flor, no distrito de Bragança e Boticas e Sabrosa, no distrito de Vila Real.
Depois há as autarquias que devolvem percentagens intermédias. São os casos de Santa Marta de Penaguião, que devolve 4,5%, Macedo de Cavaleiros que devolve 4%. Mogadouro devolve 2,5%. E Mirandela e Vinhais que devolvem 2% aos seus munícipes.

 

INFORMAÇÃO CIR (Rádio Terra Quente)