Quatro anos de prisão com pena suspensa para o guarda prisional de Bragança acusado de corrupção passiva

Foi ontem condenado a 4 anos de prisão com pena suspensa o guarda prisional acusado de corrupção passiva por acto ilícito, nomeadamente, por ajudar na evasão e não regresso de um preso durante uma saída precária.

O homem, que na altura trabalhava no Estabelecimento Prisional de Bragança, foi ainda condenado a pagar 4 mil euros ao Lar de São Francisco e outros 4 mil à Casa de Trabalho, ambas IPSS de Bragança.

Já quanto ao arguido que tinha sido ajudado a fugir quando ainda cumpria pena por lenocínio, auxílio à emigração ilegal e furto, no âmbito do caso mães de Bragança, foi-lhe aplicada uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão, por corrupção activa de acto ilícito e a pagar 2500 ao Centro Social D. Abílio Vaz das Neves, em Macedo de Cavaleiros.

A pena foi mais gravosa para o guarda prisional, agora reformado, visto tratar-se de um funcionário público. Deu-se como provado que o preso em causa informou o guarda prisional que iria fugir e este, não só não o deteve, como o auxiliou com indicações de como proceder, em troco do pagamento de 500 euros em despesas e electrodomésticos.

O antigo guarda prisional era ainda acusado de corrupção passiva, por dar parecer favorável em casos de decisões relativas a prisioneiros, mas os crimes prescreveram em 2012, não tendo sido condenado. No mesmo sentido, o arguido que recebeu parecer favorável para entrar em Regime Aberto Voltado para o Exterior, não foi condenado por prescrição do crime, apesar de ter sido dado como provado que procedeu ao pagamento de parte do carro e a entrega de um relógio em ouro ao guarda prisional. Quanto à mulher do chefe dos guardas, também acusada de corrupção, foi absolvida.

Foto: Cortesia de Tânia Rei

INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)