Vai entrar em vigor, na sexta-feira, o decreto-lei 82/2019, que regulamentará as novas formas de identificação dos animais de companhia. A questão que aqui se coloca é que, segundo o representante da Associação Nacional de Freguesias no distrito de Bragança, Telmo Afonso, as juntas de freguesia, que “tinham competências” para fazer o registo dos animais e emitir as licenças, com a revogação do decreto lei e portaria existentes, “fica aqui um vazio legal”:
“Aquilo que sabemos é que saiu um decreto-lei em que as duas bases de dados que havia para registo dos animais, o SICAP e o SIRA, foram fundidas e passará a existir só uma. Quer dizer que as juntas de freguesia, que tinham competências para realizar os registos e emitir as licenças, com a revogação do decreto-lei, fica aqui um vazio legal em termos de emissão de licenças dos cães de caça e dos cães com fins económicos”.
Assim sendo, a partir de dia 25 deste mês, ao contrário do que se verificava, o registo dos animais passará a ser feito pelos veterinários, até aos quatro meses de nascimento do animal. As juntas apenas ficarão, de igual forma, encarregues das licenças dos cães perigosos e potencialmente perigosos. Telmo Afonso lamenta ainda que se tenha perdido esta fonte de rendimento:
“Os médicos veterinários vão fazer o registo dos animais de companhia e as juntas de freguesia ficam a realizar igualmente as licenças dos cães potencialmente perigosos e perigosos, enquanto animais de companhia, mas para os cães de caça e para os cães com fins económicos nem sabemos dar a resposta se é necessário terem licença e fazer o registo ou não. É verdade que para as juntas de freguesia era uma boa fonte de receita. Esta lei apanhou-nos de surpresa e esta fonte era considerável, cerca de cinco mil euros por ano em termos de emissão licenças.”
A questão já começou a levantar algumas dúvidas nos cidadãos, segundo explicou ainda Telmo Afonso:
“O problema e a dúvida que se levanta é só com os cães com fins económicos e de caça. Tivemos aqui uma senhora que é dona de uma matilha e que queria realizar uma montaria no sábado e já tinham terminado as licenças dos cães mas ninguém sabe responder se esses cães vão precisar de licença ou não.”
Telmo Afonso garante que já tentou compreender como será feito o registo dos outros animais, além dos de companhia, tendo levado a questão à ANAFRE e à DGAV mas a resposta das entidades não corresponde ao que procura saber.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)