O Conselho de Ministros definiu hoje os termos do estado de emergência.
O decreto-lei limita deslocações, impondo o isolamento obrigatório para infectados. Quem não cumprir incorre num crime de desobediência.
No caso de pessoas com mais de 70 anos e de grupos de risco com doenças é imposto o dever especial de proteção, assim só devem sair das residências em situações especiais, como para comprar bens essenciais, ir ao banco, correios, centro de saúde e passear animais de estimação. O Governo impôs ainda um dever geral de recolhimento domiciliário, ou seja, as pessoas devem evitar sair de casa, a não ser por motivos profissionais, de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços.
Os serviços públicos devem generalizar o teletrabalho, quando possível, e evitar o atendimento presencial. As lojas do cidadão vão ser fechadas.
No caso das atividades económicas, o encerramento de lojas comerciais será a norma. As exceções serão padarias, mercearias, supermercados, farmácias, bombas de gasolina e quiosques.
Os estabelecimentos de restauração devem ser encerrados ao público, mas podem funcionar em take away e para entrega ao domicílio.
Já os transportes públicos vão ter lotação reduzida, para evitar sobrelotação.
As medidas impostas vão ser fiscalizadas pelas forças de segurança.
As normas deste decreto-lei vigoram pelo período de 15 dias.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)