Tribunal anula concurso promovido pela câmara de Mirandela há 11 anos

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela declarou nulo um concurso promovido pela câmara municipal mirandelense para recrutamento de 22 técnicos superiores de diversas áreas, realizado em 2009.

Falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade, é o argumento do tribunal para anular o concurso, onze anos depois da sua realização.

Esta decisão é ainda passível de recurso e o atual executivo já garantiu que o vai fazer.

A deliberação de primeira instância acontece 8 anos depois do Ministério Público ter intentado, em 2012, uma ação especial administrativa contra o Município mirandelense, na altura presidido por José Silvano, atual secretário-geral do PSD, a pedir a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, cujo procedimento se iniciou em outubro de 2009, com os resultados a serem conhecidos em maio de 2010.

Agora, o TAF de Mirandela julgou “parcialmente procedente” a ação do MP e anula o despacho de 7 de outubro de 2009 do vereador do Município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso.

O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. “As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente”, adianta o despacho.

O TAF entende por isso, que vários candidatos “foram afastados do concurso sem ter visto as suas capacidades e aptidão para o lugar a que concorreram, serem avaliados, sem uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional”, diz o tribunal.

No concurso para o preenchimento de 28 vagas de técnicos superiores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, diz o TAF de Mirandela que em apenas em seis delas “se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências da funções que demandam do conhecimento dos regimes jurídicos em matéria de organização autárquica, procedimento administrativo, regime disciplinar, funcionamento público, avaliação de desempenho, contratação pública e finanças locais”, refere o despacho

Na prática, se esta decisão transitar em julgado, o concurso de 2009 será anulado e volta tudo à estaca zero, ficando apenas consolidada a posição atual de seis dos 28 lugares recrutados no concurso, neste caso na área de jurista, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, stocks e engenharia civil.

A anulação corresponde aos restantes 22 lugares nas áreas de arqueologia, ação social, cultural, organizacional, projetos, engenharia eletrotécnica, arquitetura, veterinária, engenharia ambiental, engenharia química, turismo, educação física e desporto, ação escolar e engenharia florestal/geografia.

No entanto, esta decisão de primeira instância, que demorou 8 anos, ainda é passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo.

A atual presidente da câmara, Júlia Rodrigues, já deu a conhecer aos contra-interessados, os 22 técnicos superiores, que vai avançar para o recurso.

Refira-se que o TAF de Mirandela apenas julgou parcialmente procedente a ação, não atendendo aos restantes dois pedidos do MP, de que o concurso teria “violado o acesso à função pública” e que foi usado “para fim particular violando o princípio da igualdade e imparcialidade”.

INFORMAÇÃO CIR (Terra Quente FM)