Saiba o que muda com a entrada do Estado de Contingência a 15 de setembro

Já se conhecem as medidas aprovadas em Conselho de Ministros, decretadas a nível nacional para vigorar a partir do dia 15 de setembro, terça-feira, com a entrada do Plano de Contingência:

– Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas;

– Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, havendo exceções (como por exemplo, pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios);

– Os estabelecimentos passam a encerrar entre as 20h e as 23h, cabendo a cada município determinar a hora exata;

– Em áreas de restauração de centros comerciais, poderão estar, no máximo, quatro pessoas por grupo;

– Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço;

–  A partir das 20h, a venda de álcool passa a estar proibida em todos os estabelecimentos, salvo os que servem refeições;

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Quanto ao regresso às aulas, que acontece entre os dias 14 e 17 deste mês, ficou determinado que:

– Terá de ser readaptado o funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

– Distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs);

– Ter um referencial de atuação perante um caso suspeito, caso positivo ou surtos;

– Nos restaurantes, cafés e pastelarias que se encontrem num raio de 300 metros das escolas, só é permitida a permanência de quatro pessoas por grupo;

– Vão estar disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

– Os recintos desportivos vão continuar sem público;

Nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa:

– As equipas de trabalho devem trabalhar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

– Passa a ser obrigatório desfasar horários, diferenciados nas entradas e saídas, pausas e refeições;

– Redução da deslocação diária de pessoas entre municípios;

A situação de contingência vigora até 30 de setembro.

Escrito por ONDA LIVRE