O Governo decidiu renovar o Estado de Calamidade em todo o país por mais quinze dias e alargar as medidas mais restritivas a 121 concelhos, a partir de 4 de novembro.
As novas regras foram aprovadas este sábado em reunião extraordinária do Conselho de Ministros e são aplicadas aos municípios com 240 novos casos por 100 habitantes e àqueles que estejam próximos de concelhos que estejam nesta situação.
Macedo de Cavaleiros, Bragança, Mogadouro, Alfândega da Fé e Vila Flor constam do mapa de risco e a partir da próxima quarta-feira terão de respeitar as seguintes regras:
- Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- Define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
- Passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- Determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Em todo o território nacional, não poderá ser superior a seis o número de pessoas em cada grupo em um restaurante, a não ser que pertençam ao mesmo agregado familiar.
Aceda ao comunicado do Conselho de Ministros: COMUNICADO
Escrito por ONDA LIVRE