Conheça as medidas aprovadas pelo Governo para o novo Estado de Emergência

A partir de amanhã entra em vigor o novo Estado de Emergência que vigorará até 23 de novembro.

O Governo aprovou ontem as medidas a vigorar no país durante este período, sendo que existirão restrições de circulação nos 121 concelhos mais afetados pela pandemia.

A partir de agora será também permitido medir a temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos, bem como a realização de testes de diagnóstico (não só os que demoram horas como também os mais rápidos) em estabelecimentos de saúde e de ensino, lares, entrada e saída de território continental por via aérea ou marítima, estabelecimentos prisionais e outros locais por determinação da Direção Geral da Saúde.

Nos 121 concelhos mais afetados pela pandemia há limitação na circulação na via pública entre as 23h e as 5h, com exceções de quem trabalha, deslocação à farmácia, e no apoio a quem está doente. Nos próximos fins de semana vigora também uma limitação de circulação entre as 13h de sábado e as 5h da manhã de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 5h da manhã de segunda, o que significa que haverá liberdade de circulação nas manhãs de sábado e de domingo, mas não haverá liberdade de circulação no período da tarde e no período da noite. Sendo assim, o comércio terá de encerrar a partir das 13h e os restaurantes só poderão funcionar em regime de take-away e entregas ao domicílio, não esquecendo que o take-away só poderá estar disponível até às 13h.

António Costa explica que, com esta última medida, “o objetivo é permitir que as pessoas possam ter as manhãs livres, possam fazer as suas compras, assistir às cerimónias religiosas, passear em família, estar com os seus filhos no espaço público mas evitar a todo o custo os convívios que existem a partir da hora de almoço.”

Serão ainda mobilizados recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio como professores sem componente letiva, trabalhadores em grupo de risco ou em isolamento profilático e Militares das Forças Armadas.

 

 

Escrito por ONDA LIVRE