Macedo de Cavaleiros e Mirandela descem de escalão no mapa de risco de contágio por Covid-19

No distrito de Bragança, os concelhos de Macedo de Cavaleiros e Mirandela foram os únicos que baixaram de escalão no mapa de risco de contágio da Covid-19. Em sentido contrário, Vila Flor, Bragança e Vimioso subiram de escalão.

É sobre este cenário que o Governo atualizou, esta quinta-feira, a classificação dos concelhos em função do risco epidemiológico e sobre os quais vão incidir as medidas restritivas para o novo Estado de Emergência que vai de 24 de dezembro a 7 de janeiro.

O Governo procedeu esta quinta-feira, pela quarta vez, à atualização da classificação dos concelhos em função do risco epidemiológico. No distrito de Bragança, o número de municípios nos dois patamares mais graves (risco muito elevado e extremamente elevado) sujeitos a medidas mais restritivas desceu de oito para seis.
Mirandela desceu de risco muito elevado para risco elevado e Macedo de Cavaleiros desceu de risco extremamente elevado para apenas risco elevado.
No entanto, se nos anteriores estados de emergência, o facto de estar neste escalão de risco elevado tinha apenas a imposição de recolher obrigatório durante a semana ficando os fins-de-semana sem recolher obrigatório, na prática, com as novas medidas impostas para todo o Continente no Natal e Ano Novo, Mirandela e Macedo de Cavaleiros apenas não terão recolher obrigatório no domingo dia 27 de dezembro, já que dia 26 de dezembro, é imposto em todo o país apenas a partir das 23:00 e nos dias 2 e 3 de janeiro, todo o País tem recolher obrigatório a partir da uma da tarde.
Bragança, Vimioso, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta e Alfândega da Fé continuam nos dois escalões mais graves, sendo que Freixo baixa de risco extremo para muito elevado e em sentido contrário estão Bragança e Vimioso que passaram de muito elevado para risco extremo.
Outra alteração aconteceu com Vila Flor que deixou de estar em risco moderado subindo para risco elevado, tendo agora de cumprir o recolher obrigatório, durante a semana, depois da 23,00, mas só a partir da próxima quarta-feira.
Sendo assim, o novo mapa de risco no distrito de Bragança está assim pintado:
Risco Moderado: Carrazeda de Ansiães
Risco Elevado: Macedo de Cavaleiros; Mirandela, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais
Risco Muito Elevado: Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Torre de Moncorvo
Risco Extremamente Elevado: Bragança e Vimioso.
É preciso esclarecer que o novo mapa de risco só terá aplicação prática a partir do fim-de-semana seguinte ao Natal, porque para este fim-de-semana ainda estão em vigor as medidas do atual Estado de Emergência.
Assim, 8 concelhos do distrito de Bragança vão ter no sábado e domingo recolher obrigatório, a partir das 13,00 horas: Mirandela, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Miranda do Douro e Vimioso.
Só não têm essa obrigatoriedade os concelhos de Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Vinhais e Mogadouro. Entretanto, o Governo anunciou medidas mais restritivas para o fim-de-ano.
Entre as mais severas contava-se o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 13:00 e as 05:00, no entanto, no sábado 26 de dezembro, devido ao Natal, o recolher é imposto apenas a partir das 23:00, sendo que no domingo, dia 27, o recolher obrigatório vigora nos municípios nos dois piores escalões a partir das 13:00.
Já no fim de semana seguinte, de 2 e 3 de janeiro, o recolher obrigatório às 13:00 aplica-se a todo o território continental.
De 31 de dezembro para 1 de janeiro não poderá haver celebrações de ano novo, anunciou António Costa, com o primeiro-ministro a justificar esta decisão com a evolução menos favorável da pandemia e, em especial, porque o “ritmo de diminuição do número de novos casos [de covid-19] por semana tem vindo a tornar-se mais lento”. Mas também porque o “número de óbitos continua a ser extremamente elevado”.
A liberdade de circulação será restrita a partir das 23:00 de 31 [de dezembro] e o feriado de 1 [de janeiro], e nos dias 2 e 3 [de janeiro] a liberdade de circulação será restrita a partir das 13:00″, anunciou ainda António Costa, precisando que estas restrições serão aplicadas em todos os concelhos do território continental.
Deste modo, no que concerne ao período de ano novo, a circulação entre concelhos fica proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro. No que diz respeito à circulação na via pública, esta será vedada a partir das 23:00 de 31 de dezembro e após as 13:00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro, aplicando-se estas restrições em todo o território continental. Estas regras só não se aplicam “por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Também os horários de funcionamento dos restaurantes são afetados, pelo que a 31 de dezembro, no território continental, esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22:30, enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro somente até às 13:00, excetuando as entregas ao domicílio. Neste período ficam ainda proibidas festas de carácter público ou abertas ao público, bem como ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
INFORMAÇÃO CIR (Terra Quente FM)