Devido à pandemia da Covid-19 Portugal está com as restrições mais apertadas neste final de ano, estando condicionada a livre circulação e são também proibidos os ajuntamentos.
Assim neste período de passagem de ano está já proibida a circulação entre concelhos, uma medida que vai vigorar até às 5 horas de 4 de janeiro.
A circulação na via pública é proibida a partir das 23 horas de hoje. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a circulação na rua fica proibida a partir das 13h00.
Os restaurantes e similares hoje podem estar abertos até às 22h30 e nos dias 1,2 e 3 de janeiro até ás 13 horas, podendo depois trabalhar em regime de entregas ao domicílio.
Nesta passagem de ano estão proibidas festas públicas e ajuntamentos na via publica com mais de seis pessoas.
A estas medidas acrescem as já em vigor consoante o risco de contágio em cada concelho.
INFORMAÇÃO CIR (Universidade FM)