O documento, já aprovado na Assembleia da República, começou por dar esperança a algumas localidades que pretendiam desagregar-se, mas essa hipótese, ainda que prevista, não deverá permitir voltar à situação anterior no distrito e repor freguesias que foram extintas com a designada “lei Relvas” em 2013, já que terão de ser cumpridos vários critérios.
No caso dos territórios do interior, além de ter 250 eleitores, teria de cumprir pelo menos três dos seguintes critérios: trabalhador com vínculo de emprego público, um edifício para sede da freguesia, equipamentos desportivo e cultural, um parque ou jardim público, um serviço associativo de protecção social ou uma colectividade de atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.
Um dos casos onde se pretendia repor a antiga autonomia era na União de Freguesias de Silva e Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro. No entanto, a nova lei quadro proposta do PS, aprovada com votos favoráveis também do PSD, PAN e Iniciativa Liberal, veio deitar por terra essa esperança. Silvino Silva, presidente desta união de freguesias, explica que para tentar reverter a situação se juntou à Plataforma Nacional Recuperar Freguesias e afirma que o que é pedido é que as populações sejam ouvidas:
“Podiam dar a voz ao povo, ou seja, o povo decidia. Se entendesse que deviam continuar, continuavam. Os critérios complicaram tudo. Devia fazer-se um referendo”.
O caso de Águas Vivas que tem actualmente 230 recenseados é ainda mais particular, já que a freguesia tinha sido criada apenas em 2001, por desmembramento da vizinha freguesia de Palaçoulo, da qual era até então anexa:
“As pessoas não se revêm nesta situação. Fizeram a lei contra a vontade das pessoas”.
Os critérios serão mais fáceis de cumprir pelas freguesias do litoral, o que pode defraudar algumas expetativas criadas por povoações mais pequenas. Telmo Afonso, representante distrital da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e presidente da união de freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo em Bragança, admite que a nova lei-quadro pode não agradar a todos, mas poderá corrigir algumas situações:
“Não sei se vai haver melhorias mas as populações em si é que podem dizer quais os anseios e objetivos em relação à freguesia. Vamos aguardar”.
A reposição de todas as freguesias extintas em 2013, se fosse vontade da população, é a proposta defendida pelo PCP. Fátima Bento, do partido em Bragança, critica esta lei, por não permitir que isso aconteça.
“Estamos a falar do regime jurídico de criação, modificação e instituição de freguesias, logo por si já se criam novas. Não promove o mecanismo de reposição nem corresponde à vontade das populações. Isto não vai ter impacto nenhum”.
Quem também sustenta que as populações devem ser as primeiras a ser ouvidas neste processo é o Bloco de Esquerda. Joni Ledo, da distrital do partido, sublinha que “o erro” começou há 8 anos com a entrada em vigor da “lei Relvas”, que “afetou bastante e em particular o distrito de Bragança”:
“Estamos a falar de um distrito com distâncias bastante significativas entre freguesias. Sempre defendemos que devia ser dada à população a possibilidade de escolher. Nenhuma destas decisões deve ser tomada sem se ouvir as pessoas. Têm que existir critérios bem definidos. O território é um todo mas é preciso olhar para as especificidades”.
A lei foi aprovada este mês na AR e só deverá entrar em vigor seis meses depois de ser publicada, não tendo efetividade antes das autárquicas deste ano.
O regime de criação, modificação e extinção de freguesias prevê que a agregação de freguesias que aconteceu há oito anos seja alterada, mas os critérios não deverão permitir que no distrito de Bragança haja mudanças nas uniões de freguesias.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)