Presidente da República vetou o diploma que altera o Programa de Apoio à Economia Local

O Presidente da República vetou, na terça-feira, o diploma que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local, como a não cobrança da taxa máxima de IMI.

No sítio oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que vetou o diploma, uma vez que pode “produzir efeitos concretos em autarquias locais e respectivos responsáveis” já que foi submetido a promulgação depois de convocadas as eleições autárquicas de 26 de Setembro e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas.

O diploma referia que os municípios que recorreram ao PAEL, para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores, não teriam que cobrar a taxa máxima de IMI.

Uma vez que o novo diploma não foi aprovado pelo Presidente da República, assim, nos municípios, como o de Alfândega da Fé, que não terá sido aplicada a taxa máxima de IMI, os presidentes de câmara sujeitam-se à perda de mandato.

Na semana passada, em debate, Eduardo Tavares, actual presidente de Alfândega, que na altura que a câmara recorreu ao PAEL era vice-presidente, admitiu que não tinham cumpridas todas as regras e acreditava que o caso estava até arquivado:

“É verdade que não cumprimos algumas regras do PAEL. Elas eram tão restritivas e com os atrasos, com o aparecimento de novos compromissos, foi a questão de terem aparecido coisas que não estavam registadas na nossa contabilidade, a extensão e a assunção das dívidas da empresa EDEAF e assunção desses funcionários para o quadro do município, obviamente que nos colocou inúmeros problemas, não cumprimos alguns desvios do PAEL, que foram devidamente justificados e esse processo acabou por prescrever.”

Depois de vetado pelo Presidente da República, a situação dos municípios volta a ficar em Aberto. Marcelo Rebelo de Sousa referiu que só vai voltar a analisar o diploma depois das eleições, a 26 de Setembro.

O PAEL estabeleceu um regime de concessão de crédito pelo Estado aos municípios, para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores, vencidas há mais de 90 dias. Ao abrigo desta lei, 103 municípios celebraram contratos de empréstimo entre 2012 e 2015, entre eles o de Alfândega da Fé.

 Assim, depois de vetado o diploma pelo Presidente da República, a situação dos municípios que não cumpriram as regras do Programa de Apoio à Economia Local fica em aberto. Até agora não foi possível chegar à fala com Eduardo Tavares.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)