O período de contenção da Covid-19 que estava previsto para janeiro foi antecipado para as 00h00 de 25 de dezembro. Posto isto, o teletrabalho passa a ser obrigatório, serão encerradas as creches e ATL, bem como os bares e discotecas.
Os estabelecimentos comercais passam a ter redução na lotação, sendo que será permitida uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
Quanto aos testes gratuitos, passam de quatro para seis por pessoa.
Será obrigatório teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e alojamentos locais, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos (salvo exceções indicadas pela DGS).
Há ainda exceções para os dias de Natal (24 e 25), assim como para o Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro): é obrigatório teste negativo no acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano; no dia de passagem de ano são proibidos ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas. Por fim, é proibido consumir bebidas alcoólicas na rua.
As medidas foram anunciadas há instantes pelo primeiro-ministro António Costa.
Escrito por ONDA LIVRE