Segundo avançou o Jornal de Notícias, o Tribunal de Bragança não pode usar como prova os dados das antenas da operadora de telemóveis que colocavam o antigo bombeiro nos locais onde deflagram os incêndios. Os depoimentos das testemunhas que viram o arguido a passar em zonas próximas onde ocorreram os fogos não foram suficientes para o condenar. O antigo bombeiro exercia funções de chefia na corporação e terá ateado os incêndios para se promover. Os 18 incêndios provocaram prejuízos de cerca de 270 mil euros.
INFORMAÇÃO CIR (Rádio Brigantia)
