Militar da GNR que tentou matar colega foi declarado inimputável e perigoso

Decorreu hoje a leitura do acórdão, no Tribunal de Vila Real do militar da GNR na reserva, de 55 anos, que a 3 de agosto do ano passado, disparou 11 vezes, contra um colega militar no Posto de Trânsito de Chaves, e por ainda também tentar incendiar e destruir o mesmo posto.

O Ministério Público acusou este militar pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, por atos preparatórios de um crime de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas, e ainda por detenção de arma proibida.

Na leitura, a presidente do coletivo de juízes disse que o militar foi “considerado autor de facto dos crimes pelos quais estava acusado, com exceção do crime de arma proibida, do qual foi absolvido”, avança a Lusa.

Tendo sido, declarado pelo tribunal inimputável e perigoso, e que irá ficar sujeito a internamento numa instituição psiquiátrica entre a três a um máximo de 14 anos, dois meses e vinte dias. Esta medida ficará sujeita a reavaliações e poderá não atingir o limite máximo se a perigosidade, entretanto, cessar.

Também vai ter que pagar uma indemnização de quatro mil euros ao colega que disparou.

Também foi dito, no tribunal, pela juíza, que a defesa do militar foi incoerente, que não tentou matar ninguém, e que se defendeu de uma agressão.

Recorde-se que o militar na reserva, entrou no final da tarde, pelas 19h00, no Posto de Trânsito de Chaves, e estava o colega que tentou atingiu com 11 disparos até ser travado.

O homem também usou “cocktails molotovs” para tentar destruir e incendiar o posto.

Na sua viatura foi encontrado ainda, um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e munições e quando entrou no posto levava um revólver e um isqueiro.

O que aconteceu nesse dia, explica a agência Lusa. O militar quando se dirigiu ao posto, o homem de 55 anos, questionou se existia alguma notificação para si, e solicitou ida à casa de banho. Quando regressou, apontou um revólver ao militar e disparou. Não conseguiu acertar, porque o militar de serviço se atirou ao chão, e rastejou até uma segunda porta da secretaria e saltou pela janela.

Depois disto, o militar de serviço regressou ao mesmo local e aproveitando um momento de carregamento da arma, agarrou-o, agredido-o com quatro pancadas na cabeça, conseguindo afastar a arma. Mesmo assim, o militar agressor, “usou o fiador da arma (acessório que prende a arma ao cinto) para tentar apertar o pescoço do guarda que se conseguiu soltar e imobilizar o atacante até à chegada de um outro militar da GNR”.

O Ministério Público (MP) ainda refere que este homem era perigoso, e que conhecia as características de todos os objetos que adquiriu e fabricou, nomeadamente os engenhos incendiários artesanais, e considera que disparou por motivo despropositado e incompreensível face ao senso comum.

O MP relaciona os factos com a circunstância de o próprio arguido sentir revolta para com a instituição GNR e os seus colegas de serviço, motivo que considera ser totalmente “irrelevante e fútil perante o valor da vida de outro ser humano”.

Antes da sua passagem à reserva, efetuou várias queixas ao MP e à instituição da GNR, relacionadas com o posto onde exerceu funções pelo menos durante 20 anos, com superiores hierárquicos e colegas de trabalho e fez ainda declarações, perante militares, como “o posto de Chaves vai ser mais conhecido do que o Santuário de Fátima”.

O MP considera que o arguido atuou de modo livre e deliberado e que era portador de uma perturbação delirante crónica, no entanto, diz que é inimputável, com risco de perigosidade para si e para terceiros.

Escrito por Rádio ONDA LIVRE
Jornalista: Maria João Canadas