Foi publicada esta terça-feira, em Diário da República, a revogação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo (POAA), por se considerar que o documento se encontra desatualizado e já não garante os objetivos previstos, nomeadamente ao nível ambiental.
A decisão do Governo surge com a justificação de que os objetivos e as propostas de ordenamento definidos no plano estavam desfasados da realidade atual.
No diploma publicado é referido que, passados mais de 30 anos desde a sua aprovação, o enquadramento legal que sustentou o plano sofreu alterações significativas. O documento acrescenta ainda que o plano “não garante um nível de proteção à massa de água coerente com os objetivos que se pretendem alcançar, designadamente os ambientais”.
Assim, o Governo considera que deixa de ser necessário assegurar a proteção da albufeira através de um instrumento de gestão territorial de natureza especial. A gestão passará a enquadrar-se no regime previsto na Lei da Água, que regula a utilização dos recursos hídricos e estabelece as regras aplicáveis quer às albufeiras abrangidas por planos de ordenamento, quer àquelas onde esses planos não existem.
O Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo foi originalmente aprovado em 1993 e definia as regras de utilização e proteção da albufeira e da respetiva zona envolvente. O documento chegou a iniciar um processo de revisão em 2010, mas esse processo nunca foi concluído.
A área protegida da Albufeira do Azibo abrange cerca de cinco mil hectares e integra a bacia hidrográfica do rio Sabor. O sistema é composto pelo rio Azibo, com cerca de 13 quilómetros de extensão, e pelas ribeiras do Azibeiro e do Reguengo.

