O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela negou a pretensão da MOVHERA e deu razão ao Município de Torre de Moncorvo no processo relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da Barragem do Baixo Sabor.
Em causa está a avaliação patrimonial do imóvel, fixada em mais de 249 milhões de euros, e o consequente valor de IMI, superior a 574 mil euros por ano.
Em comunicado, o Município de Torre de Moncorvo refere que o valor patrimonial tributário tinha sido aumentado, há cerca de um ano, de 188 milhões para 249 milhões de euros, fazendo subir o valor anual do IMI de cerca de 433 mil para 574 mil euros.
A MOVHERA pediu, em fevereiro deste ano, ao tribunal a anulação dessa avaliação e das consequentes liquidações de IMI.
No entanto, no passado dia 17 de setembro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela negou a pretensão da empresa e deu razão ao Município de Torre de Moncorvo.
Segundo a autarquia, a este valor acrescem juros de mora, uma vez que a liquidação do IMI retroagiu quatro anos, perfazendo um montante total de cerca de 2,3 milhões de euros.
O Município admite que a decisão judicial possa ser alvo de recurso por parte da MOVHERA e apela ao sentido de responsabilidade social da empresa, no âmbito daquilo que considera ser o “pagamento devido pela exploração dos nossos recursos naturais”.
A autarquia defende ainda que seja pago “o que é devido aos cidadãos de Torre de Moncorvo há pelo menos vinte e três anos”.
Na mesma nota, o município refere que a empresa registou, em 2025, rendimentos superiores a 187 milhões de euros e considera que o pagamento de cerca de 574 mil euros de IMI por ano, correspondente a 0,03% desse rendimento.

