O presidente da junta de freguesia de Frechas, membro por inerência da Assembleia Municipal de Mirandela, acusa a presidente do Município de ter cometido uma ilegalidade ao realizar apenas uma reunião do executivo, durante o mês de abril, quando a legislação em vigor determina a obrigatoriedade de realizar, no mínimo, duas reuniões por mês.
Pelo que José Carlos Teixeira entende que a autarca deveria comunicar uma falta injustificada ao Ministério Público:
“É uma ilegalidade, porque é obrigatório, como diz a Lei 75/2013, no seu artigo 40º que o executivo tem de reunir com uma periodicidade semanal ou quinzenal e a senhora presidente, no mês de abril, por conveniência dela, só reuniu uma vez e por isso infringiu a Lei.
A Lei 75/2013, no artigo 35º na alínea e, obriga a presidente da câmara a participar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da câmara municipal.”
O deputado do Grupo Municipal dos Independentes adianta que aguarda uma resposta de Júlia Rodrigues na próxima assembleia municipal, a realizar durante o mês de junho, caso contrário José Carlos Teixeira diz que apresenta o caso ao Ministério Público.
Entretanto, numa resposta escrita enviada à CIR sobre este assunto, o Município adianta que foi publicitado um edital, no dia 25 de março, a dar conta que, “por acordo com todos os membros do executivo, foi decidido não realizar a reunião de câmara do dia 4 de abril” e que a próxima seria realizada no dia 15 do mesmo mês.
Além disso, adianta a mesma nota, que, “em momento algum, houve qualquer prejuízo para o Município causado por esta situação”.
De qualquer forma, o Município adianta que já solicitou “um parecer sobre este procedimento”.
INFORMAÇÃO CIR (Terra Quente FM)

