Começa, esta quinta-feira, no tribunal de Mirandela, o julgamento de um homem de 56 anos acusado dos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal, praticados em dois bares de alterne, no concelho de Mirandela.
Trata-se de um mega processo que tem arroladas 72 testemunhas.
Um mega julgamento que envolve 72 testemunhas, começa, esta quinta-feira no tribunal de Mirandela. Um homem de 56 anos é acusado de dois crimes de lenocínio e de onze crimes de auxílio à imigração ilegal, em dois bares de alterne, no concelho de Mirandela.
O único arguido neste processo, é um homem de 56 anos, residente em Vale de Madeiro (Mirandela), acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de lenocínio e onze crimes de auxílio à imigração ilegal, em dois bares de alterne.
A maioria das testemunhas são clientes que se encontravam nos bares, na altura das buscas efetuadas pelas autoridades, para além das mulheres que se dedicavam à prostituição e vários elementos das autoridades (PJ, PSP e SEF).
Segundo o despacho do MP, em Abril de 2008, o arguido decidiu explorar um estabelecimento comercial (Bar Safari), em Vale de Madeiro, que combinasse a atividade de alterne com a de aliciar clientes para a prática de relações sexuais remuneradas.
Para tal, começou a contratar mulheres, maioritariamente brasileiras, que se dedicavam a atividades de alterne e prostituição e, pelo menos nove delas, “encontravam-se em situação ilegal no nosso País e com conhecimento do arguido”, refere a acusação.
O esquema geralmente utilizado pelo arguido, consistia na entrada do cliente pela porta principal, onde lhe era entregue um cartão. Posteriormente, havia o encaminhamento do cliente para a sala, “onde eram recebidos por mulheres que os induziam a consumir bebidas alcoólicas, das quais cobravam uma percentagem de 50 por cento”.
A atividade de alterne era a maioria das vezes “preliminar e preparatória da prática de relações sexuais” que eram mantidas nos quartos existentes na habitação e com prévia combinação do preço entre os intervenientes. “Cada mulher cobrava, geralmente, uma quantia de 40 euros por cada relação sexual”, refere o despacho.
A quantia era recebida pela mulher diretamente do cliente e no final da noite, eram feitas as contas com o arguido, sendo que, “da quantia cobrada por cada relação sexual, 30 euros eram para a mulher e 10 euros para o estabelecimento”.
Esta situação manteve-se até 12 de Julho de 2010, data em que as autoridades efetuaram uma rusga ao referido bar, vindo a ser selado.
Menos de um ano depois, em Março de 2011, segundo o MP, João Morais começou a explorar outro estabelecimento comercial, em Carvalhais (Mirandela), com a mesma prática de alterne e utilizando o esquema idêntico no relacionamento entre os clientes e as mulheres. Desta vez, o “negócio” durou apenas quatro meses, dado que, no dia 26 de Julho, nova operação das autoridades acabou por deter o arguido e cerca de uma dezena de mulheres.
Desde então, o homem de 56 anos aguarda julgamento, em liberdade, estando apenas sujeito à obrigação do Termo de Identidade e Residência.
Um julgamento que se perspetiva moroso, dado o número elevado de testemunhas arroladas.
Caso não prescinda de nenhuma, no total, o coletivo de juízes do tribunal de Mirandela vai ter de ouvir 72 pessoas.