Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entraram em vigor a 1 de janeiro, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e também para quem circula nas rotundas.
A jornalista Lídia Martins explica algumas dessas alterações.
Entre as novas regras que entraram em vigor no primeiro dia de 2014 estão a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.
Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
O novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.
Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, serão multados.
As alterações ao Código da Estrada incluem um novo conceito, o de “utilizador vulnerável”, que abarca velocípedes e peões, com especial ênfase para as crianças, idosos, gravidas, pessoas com mobilidade reduzida ou portadores de alguma deficiência.
Os condutores de veículos motorizados devem ter particular atenção a estes utilizadores, a fim de evitar situações de insegurança e perigo.
As mexidas no Código da Estrada prevêem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.
Mudam também as regras de segurança para o transporte de crianças.
As que meçam mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando atualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.
Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.
Os ciclistas ganharam novos direitos com as regras que entraram em vigor a 1 de janeiro, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.
Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.
Escrito por ONDA LIVRE