O Tribunal de Macedo de Cavaleiros condenou, ontem, o antigo presidente da junta de freguesia de Vilarinho de Agrochão a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pela prática de quatro crimes de falsificação de documentos e outros quatro de peculato.
Para além disso, o ex-autarca foi condenado a pagar 15 mil euros de indemnização a junta e mais 8 mil euros de multa ao Estado.
No entanto, e ao que foi avançado à Onda Livre, o ex-autarca admite recorrer da sentença e em colaboração com a defesa tem em cima da mesa essa hipótese.
Para o colectivo de juízes ficou provado que Armindo Vaz, presidente da junta de Vilarinho de Agrochão, entre 2001 e 2009, engendrou um esquema de prestações de serviço falsas para justificar ordens de pagamento da junta, mas que tinham como destino a sua conta pessoal.
Os crimes foram cometidos durante o seu último mandato, entre 2005 e 2008. Nesse período, o autarca efetuou quatro ordens de pagamento ilegais que lesaram os cofres da autarquia em mais de 12 700 euros.
O primeiro aconteceu em 2005. Armindo Vaz emitiu uma ordem de pagamento no valor de 12 250 euros, alegadamente para pagamento de “viadutos, arruamentos e obras complementares”, realizados por um empreiteiro local, “apesar de saber que o valor dos serviços prestados era de apenas 8 250 euros”.
O ex-autarca passou dois cheques: um de 8 250 euros, à empresa responsável pelos trabalhos, e outro, de 4 000 euros, emitido à sua ordem, que viria a depositar numa conta bancária de que era titular.
Um ano depois, usando de plano semelhante, emitiu uma ordem de pagamento a favor de outra empresa, no valor de 4 000 euros, para pagamento de uma pretensa prestação de serviços que “jamais foram solicitados, autorizados e muito menos prestados” à junta.
Em Março de 2008, nova ordem de pagamento, desta vez emitida a um promotor de espetáculos musicais, também para pagamento de serviços que não lhe foram solicitados, ou prestados àquela junta, tendo Armindo Vaz, de 50 anos, “recorrido ao expediente já antes utilizado, preenchendo um cheque à sua ordem de 1 648 euros, que também viria a depositar na sua conta”.
Finalmente, em 2008, emitiu outra ordem de pagamento de 3 080 euros, “supostamente para pagamento do calcetamento de ruas da freguesia que nunca foram realizados. Preencheu mais um cheque à sua ordem”, pode ler-se no despacho que tivemos acesso.
Agora, a defesa admite recorrer da sentença.