Limites na descoberta da verdade em processo penal, por Costa Andrade

As relações entre a defesa e as autoridades de investigação criminal, do ponto de vista das proibições de prova e os limites à descoberta da verdade em processo penal.

Foi sobre este assunto que se falou, este sábado em Macedo de Cavaleiros pela voz do professor catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra, Manuel Costa Andrade.

O catedrático diz que por detrás das provas que estão proibidas por lei, estão valores que elevam direitos, que considera que devem ser intocáveis e inabaláveis, como a reserva da privacidade do cidadão, patentes no Código do Processo Penal, e que visam defender a liberdade e a dignidade humana.

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Costa Andrade enumera alguns exemplos, com recurso a algumas profissões, em que há segredos invioláveis, mas acautela que em alguns casos pode sobressair o princípio da proporcionalidade.

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O Catedrático de Direito da Universidade de Coimbra concorda em absoluto com estas proibições, explica o porquê e frisa que há garantias que são fulcrais e da quais não se pode prescindir.

 

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Declarações professor catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra, Manuel Costa Andrade à margem de uma conferência organizada pela Delegação de Macedo de Cavaleiros da Ordem dos Advogados.

 

Escrito por ONDA LIVRE