Há novo Regulamento Geral de Proteção de Dados pessoais que obriga entidades à adoção de medidas

A partir de 25 de maio, entra em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados pessoais o que vai obrigar a que várias entidades adotem medidas que assegurem uma maior proteção e segurança da privacidade dos cidadãos europeus e o livre fluxo de dados em todo o mercado único digital.

Armando Troca, diretor-adjunto de uma empresa de assessoria, explica mais sobre o que vai mudar.

“Para além dos direitos que já existiam na proteção dos dados pessoais, há novos direitos. Por exemplo, o direito ao esquecimento que significa que as empresas, a pedido do titular dos dados, tem o dever de apagar os dados em arquivo de qualquer cliente, desde que ele o solicite e tenha condições para o fazer. Tem que ter um relatório de segurança, monitorização de eventuais quebras de segurança, participar à Entidade Fiscalizadora quaisquer quebras de segurança, ter os contratos em conformidade com o regulamento, com os prestadores de serviços e com os clientes.

Há aqui uma panóplia enorme de obrigações com as Entidades, sejam eles empresas ou instituições, vão ter que cumprir.” 

 

E para quem não cumprir o previsto na lei a partir de 25 deste mês, fica sujeito a coimas pesadas.

“As coimas são pesadas. Pesadas que significa ir de 2% a 4% do volume de faturação anual ou 20 milhões de euros. A Assembleia da República terá em mãos a aprovação das alterações pontuais e tem a autoridade para fixar os valores mínimos. 

Os valores que refiro são os definidos no próprio regulamento.”

 

Declarações à margem de uma sessão de esclarecimentos sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais promovida no passado sábado pela Associação Comercial, Industrial e Serviços de Macedo de Cavaleiros.

 

Escrito por ONDA LIVRE