Tribunal não vai levar a julgamento dois arguidos ligados à queda do andor nas festas da Senhora da Pena

O Tribunal da Relação de Guimarães não vai levar a julgamento dois arguidos indiciados pelo crime de homicídio por negligência devido à queda de um andor, nas festas da Senhora da Pena, no concelho de Vila Real.

O caso remonta a 13 de setembro de 2015, na Freguesia de Mouçós e Lamares, quando um andor de grande dimensão caiu sobre duas pessoas, causando a morte a uma e ferindo outra.

A acusação do Ministério Público referia que um membro da comissão de festas, o construtor e o armador, não terão tomado as precauções necessárias para que o andor, com cerca de 20 metros de altura e seis de largura, não tombasse.

O Tribunal de Vila Real entendeu que os autos só tinham elementos indiciários de responsabilidade criminal relativos ao armador, não pronunciando os outros dois.

O Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães e este, em acórdão datado de janeiro de 2020 e divulgado ontem na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, julgou improcedente o recurso interposto, confirmando na íntegra a decisão do Tribunal de Vila Real.

O processo baixou, entretanto, à primeira instância, encontrando-se a aguardar a marcação de data para julgamento.

INFORMAÇÃO CIR (Rádio Ansiães)